O Ministério Público Eleitoral de
Minas Gerais (MPE-MG) entrou com denúncia contra o deputado federal Nikolas
Ferreira (PL-MG) por veiculação de vídeo com ataques ao ex-prefeito de Belo
Horizonte, Fuad Noman, durante as eleições municipais de 2024.
O conteúdo, segundo o MP,
divulgava informações falsas sobre um livro escrito por Fuad, caracterizando
propaganda eleitoral irregular e difamação. Além de Nikolas, também são alvos
da ação o deputado estadual Bruno Engler (PL), a ex-candidata a vice-prefeita
Coronel Cláudia (PL) e a deputada estadual Delegada Sheila (PL-MG).
O MPE pede a suspensão dos
direitos políticos dos envolvidos e pagamento de indenização por danos morais,
a ser destinada a instituições de caridade, conforme desejo da família de Fuad
— falecido em março de 2024.
Os denunciados não se
manifestaram até o momento. O espaço segue aberto para que possam se posicionar
sobre o caso.
Entenda
Durante o período eleitoral,
Nikolas publicou um vídeo em que atacava o livro “Cobiça”, escrito por Fuad
Noman em 2020. A obra de ficção narra a história de uma mulher que revisita seu
passado no interior de Minas Gerais.
Em uma das passagens, há uma
descrição fictícia de estupro coletivo de uma criança, o que motivou Nikolas a
classificar o livro como “pornográfico”. O parlamentar afirmou que “o problema
é quando a ficção vira realidade” e sugeriu que o conteúdo da obra refletia a
gestão do então prefeito.
Para o Ministério Público,
Nikolas conectou de forma “leviana e injusta” uma obra literária a um fato
real, disseminando desinformação com o intuito de prejudicar Fuad, que
concorria à reeleição. Logo após a publicação do vídeo, a Justiça Eleitoral
determinou a remoção imediata do conteúdo, acatando pedido de direito de
resposta da campanha de Fuad.
A decisão classificou o vídeo
como “descontextualizado, inverídico e prejudicial à imagem do candidato”.
Mesmo assim, Nikolas ignorou a ordem judicial e, segundo o MP, publicou um novo
vídeo repetindo as acusações e criticando a Justiça Eleitoral.
A atitude foi interpretada como
um “ato doloso e persistente na prática delitiva”, reforçando o pedido de
punição com a cassação dos direitos políticos.
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