O Juizado Especial Criminal
da Comarca de Campo Grande, RNH, absolveu duas mulheres denunciadas
pelo Ministério Público por suposto crime de desacato contra duas
enfermeiras do Município de Paraú, RN.
A acusação teve como base postagens feitas em redes sociais, após um episódio ocorrido durante o atendimento prestado à mãe das acusadas em uma unidade de saúde local.
Segundo a denúncia, as mensagens
continham expressões ofensivas direcionadas às profissionais que atuavam na
transferência da paciente para o Hospital Regional de Assú. De acordo com o
MPRN, tais publicações geraram desconforto às enfermeiras, que prestaram
depoimento em juízo alegando abalo causado pelas mensagens.
Ao analisar o caso, a juíza
entendeu que as críticas, embora grosseiras, não configuram crime de desacato,
pois foram manifestações motivadas por insatisfação com o atendimento prestado.
“É certo que as redes sociais, a
internet e os aplicativos de comunicação muitas vezes tornam-se palco de
ofensas, desrespeitos e abusos ao direito de liberdade de expressão e, no caso
em tela, observa-se que as rés foram ásperas na manifestação e fizeram críticas
sem a menor civilidade”, destacou.
“Contudo, a falta de educação no trato social e nas relações interpessoais não é combatida com o Direito Penal (que funciona como a ultima racio – último recurso), mas com instrução, conhecimento e cultivo a deferência, brandura, sapiência, delicadeza, paciência e tolerância”, destacou a magistrada em sua sentença.
Assim, a Justiça julgou improcedente a denúncia e absolveu as rés, encerrando o processo sem condenações e, como se trata de um caso julgado nos Juizados Especiais, não houve condenação em custas ou honorários. TJRN
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