Vencendo uma votação polêmica e
arrastada na Comissão e Constituição e Justiça (CCJ) do Senado nesta
quarta-feira (20), a senadora Zenaide Maia (PSD-RN) e outras colegas
conseguiram salvar, no novo Código Eleitoral aprovado no colegiado, o
percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas na formação das chapas dos
partidos políticos.
Marco da conquista de
representatividade das mulheres nos cargos eletivos municipais, estaduais e
federais, a regra hoje vigente havia sido inicialmente retirada do texto do
relator, Marcelo Castro (MDB-PI). A atuação de Zenaide durante a votação foi destaque
no Jornal Nacional, da TV Globo.
A CCJ acatou um destaque (voto em
separado de emendas) da Bancada Feminina para manter a obrigatoriedade de 30%
de candidaturas a mulheres, excluindo a punição ao partido quando não houver
condições de substituir uma candidata desistente.
“Nós, mulheres, somos mais da
metade da população brasileira, mais de 50% do eleitorado nacional. Compomos 16
das 81 cadeiras do Senado Federal e lutamos de forma suprapartidária. Não
abrimos mão do mínimo de 30% de candidaturas femininas obrigatórias nos
partidos políticos. Já conseguimos também manter no novo Código Eleitoral a
atual destinação de 30% de recursos públicos de financiamento eleitoral para
custear em condições de igualdade a campanha eleitoral dessas candidatas. E
prosseguimos mobilizadas, na luta e na esperança contra a pressão machista que
tenta sempre obrigar a nós, mulheres, a ceder o pouco que já conquistamos nas
regras das eleições brasileiras”, afirmou Zenaide, que é Procuradora Especial
da Mulher no Senado.
Eleições de 2026
Agora, o projeto de lei
complementar (PLP) 112/2021 segue
para análise em regime de urgência no Plenário do Senado. Como o projeto veio
da Câmara dos Deputados e foi modificado pelos senadores, volta à Casa de
origem se aprovado. Para ser aplicada nas eleições de 2026, a proposta tem que
ser aprovada pelo Parlamento e sancionada pela Presidência da República até
outubro deste ano, ou seja, um ano antes do pleito.
o longo da tramitação do
controverso novo Código Eleitoral, as senadoras agiram em conjunto apresentando
emendas à proposta, adiando a votação por meio de audiências públicas e
defendendo, em reuniões junto ao relator da matéria, a retirada dos retrocessos
apontados.
Negociado minuto a minuto e
finalizado após diversas versões e modificações, o texto aprovado tem a
vantagem de criar uma reserva de 20% das cadeiras nas casas legislativas
municipais, estaduais e federal para mulheres, mas sem a perda (como previa
incialmente o relator) dos atuais 30% de candidatas nas chapas.
Na CCJ, Zenaide reforçou a
posição de que a perda de 30% no mínimo de candidaturas e no financiamento
prejudicaria a equidade de gênero na política.
“Fiquei combativa e vigilante na
primeira fileira. É meu dever defender as mulheres. Hoje alcançamos 19% de
representatividade no Senado sem termos lei de reserva de vagas. O relator
propunha deixar as mulheres com 20% das cadeiras por mais 20 anos, e os homens
continuariam com 80% das vagas por mais duas décadas. Isso é um absurdo”,
protestou a senadora.
O próprio relator admitiu a
dificuldade de aprovar sua proposição de criação dessa reserva de vagas.
“Que ninguém que vota a favor de
Código Eleitoral tirando conquista das mulheres venha dizer que defende mulher
ou que combate a violência contra a mulher, porque a gente sabe que a prevenção
é o empoderamento político. E essa proposta inicial iria deixar a gente mais 20
anos em banho-maria, com 80% de representatividade masculina e 20% de feminina
e sem a garantia de que o Congresso aprovaria de fato uma reserva de cadeiras”,
criticou a parlamentar norte-rio-grandense.
Ação da bancada feminina
A bancada feminina lutou pela
manutenção da obrigatoriedade de 30% de candidatas nas chapas. O relator
retirava a punição para partidos que não conseguissem cumprir esse percentual
de candidaturas. A suspensão da punição era um contraponto à proposta de
reserva de 20% das cadeiras nas casas legislativas para as mulheres.
Assim, com a aprovação do
destaque da bancada feminina por 18 votos favoráveis e cinco contrários, a
partir de emenda apresentada pela senadora Professora Dorinha Seabra
(União-TO), mantém-se a reserva de 20% das cadeiras para as mulheres nas casas
legislativas, ao mesmo tempo em que se preserva a exigência de 30% de
candidaturas femininas.
A principal inovação da emenda é
a inclusão de uma exceção para os casos de desistência de candidaturas
femininas após o prazo legal para substituição. Atualmente, quando uma
candidata desiste após este prazo, o partido é obrigado a cancelar candidaturas
masculinas para manter a proporção mínima de 30%, o que tem gerado distorções e
críticas de dirigentes partidários.
“Eu tento conciliar, porque
muitos partidos alegam que algumas mulheres desistem depois do período em que
não podem mais ser substituídas, e aí prejudicam o partido: tem que tirar
homens. Então, a minha emenda resolve esse problema”, afirmou Dorinha.
O novo Código Eleitoral
O novo Código Eleitoral unifica a
legislação eleitoral em mais de 900 artigos e versa sobre temas como sistema de
votação, financiamento público e privado de campanhas, quarentena para “agentes
da lei” que se candidatam, fake News, propaganda política, entre outros.
A proposta tem 23 livros, que
regulamentam, ainda, crimes eleitorais; cassação de registro, diploma ou
mandato; pesquisas eleitorais; prestação de contas dos candidatos; e observação
eleitoral. O projeto consolida, em uma única lei, a legislação eleitoral e
partidária hoje dispersa em normas distintas. Os textos a serem substituídos
são:
- Código Eleitoral;
- Lei Geral das Eleições;
- Lei dos Partidos Políticos;
- Lei de Inelegibilidades;
- Lei 9.709, de 1998, sobre plebiscitos, referendos e projetos de iniciativa popular;
- Lei 14.192, de 2021, de combate à violência política contra a mulher;
- Lei 6.091, de 1974, sobre transporte gratuito a eleitores residentes em zonas rurais em dias de eleição.
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