O Ministério Público do Estado do
Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou aos Municípios de Lajes, Pedra
Preta, Pedro Avelino e Caiçara do Rio do Vento que exonerem
imediatamente servidores que se enquadrem em situação de nepotismo.
Concurso TCE RN
A recomendação está publicada no
Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (24) e faz parte das ações de
fiscalização do MPRN para garantir o respeito aos princípios constitucionais da
administração pública, como a moralidade e a impessoalidade.
O documento ministerial é fruto
de um Inquérito Civil. A Promotoria de Justiça de Lajes ressalta que a
nomeação de parentes para cargos em comissão, de confiança ou funções
gratificadas viola diretamente a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal
Federal (STF).
Esta Súmula veda a nomeação
de cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta, colateral ou por afinidade,
até o terceiro grau, de autoridades ou servidores investidos em cargos de
direção, chefia ou assessoramento.
O MPRN deu um prazo de 15 dias
para que os Executivos Municipais efetuem as exonerações de todos os indivíduos
que mantenham vínculo de parentesco (até o terceiro grau, inclusive) com o
Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e outros agentes públicos
municipais, quando essa nomeação caracterizar nepotismo.
Além de indicar a exoneração, a
recomendação orienta que cada Município adote critérios rigorosos para futuras
nomeações. Apesar de ser possível que qualquer pessoa seja nomeada para cargo
em comissão ou função de confiança está deve declarar por escrito que não
possui a relação familiar ou de parentesco vedada pela Súmula Vinculante nº 13
com as autoridades locais.
As Prefeituras têm o prazo de 30
dias para se manifestar sobre o acatamento ou não da recomendação, além de
enviar as informações e documentos comprobatórios das providências adotadas. O
não cumprimento integral ou parcial das medidas recomendadas poderá levar o
Ministério Público a adotar as medidas judiciais cabíveis, incluindo o
ajuizamento de Ação Civil Pública para a defesa do patrimônio público e da
moralidade administrativa. MPRN
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