A Primeira Turma do Supremo
Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (11) condenar o
ex-presidente Jair Bolsonaro (PL)
por golpe de Estado.
Com ele, também foram condenados:
- Alexandre
Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin).
- Almir Garnier, ex-comandante da Marinha.
- Anderson Torres,
ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do Distrito Federal.
- Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de
Segurança Institucional.
- Mauro
Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência e delator da trama
golpista.
- Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa.
- Walter
Souza Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil.
Os ministros ainda precisam
discutir a dosimetria, ou seja, o tamanho das penas que serão impostas aos
condenados.
A Primeira Turma é composta pelos
ministros Alexandre de Moraes (relator), Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e
Cristiano Zanin, presidente do colegiado.
Como o ministro Luiz Fux divergiu
dos colegas em diversos pontos e a denúncia contra Ramagem não foi toda
analisada, o julgamento teve diferentes placares:
- para condenar Jair Bolsonaro, Almir Garnier,
Anderson Torres, Augusto Heleno e Paulo Sérgio Nogueira – pelos crimes de
organização criminosa, golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do
Estado democrático de direito, dano qualificado e deterioração do
patrimônio tombado, o placar foi de 4 votos (Moraes, Dino, Cármen
e Zanin) a 1 (Fux).
- para condenar Alexandre Ramagem pelos crimes de
organização criminosa, golpe de Estado e tentativa de abolição violenta do
Estado democrático de direito, o placar também foi 4 votos
(Moraes, Dino, Cármen e Zanin) a 1 (Fux). O processo contra Ramagem,
que hoje é deputado federal pelo PL do Rio de Janeiro, sobre dano
qualificado e deterioração do patrimônio tombado, foi suspenso.
- para condenar o ex-ajudante de ordens Mauro Cid
e Braga Netto, pelo crime de tentativa de abolição
violenta do Estado democrático de direito, o placar foi de 5 votos
a 0. Entretanto, em relação a esses dois réus, o placar foi de 4
votos (Moraes, Dino, Cármen e Zanin) a 1 (Fux) pela condenação
nos crimes de organização criminosa, golpe de Estado, dano qualificado e
deterioração do patrimônio tombado.
Todos condenados.
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