A Justiça do Rio Grande do Norte
decretou a prisão de Márcio Lisboa da Costa, conhecido como “Márcio
Marroco”, de 43 anos, natural de Mossoró, após ele descumprir as
condições impostas durante o cumprimento da pena. A decisão, emitida pela 3ª
Vara Regional de Execução Penal de Mossoró, determinou a regressão cautelar
para o regime fechado, medida aplicada quando o apenado desrespeita regras como
comparecimento obrigatório ou restrições de circulação.
De acordo com o processo nº
0104162-75.2009.8.20.0106, Márcio cumpre pena por roubo qualificado, previsto
no artigo 157, §2º, do Código Penal, restando ainda 14 anos, 4 meses e 11 dias
de prisão. O mandado, válido até setembro de 2037, prevê sua condução imediata
a uma unidade prisional, onde deverá aguardar audiência de justificação para
definição dos próximos passos da execução penal.
Na tarde de sexta-feira (17),
policiais militares do 12° BPM localizaram e prenderam o condenado no bairro
Dom Jaime Câmara, na zona leste de Mossoró. A regressão de regime está prevista
na Lei de Execução Penal e é aplicada quando o preso perde o direito ao regime
mais brando por violar suas condições.
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