O caso de uma denúncia de
exploração sexual infantil envolvendo um adolescente de 14 anos, em Rafael
Godeiro, no Alto Oeste potiguar, ganhou um novo capítulo nesta sexta-feira (3).
O Conselho Tutelar do município divulgou uma nota oficial rebatendo declarações
feitas pela vereadora Rejany Jales (MDB) durante sessão da Câmara Municipal, no
último dia 19 de setembro.
Na ocasião, um parlamentar
afirmou que um idoso estaria aliciando um adolescente em troca de uma cesta
básica e acusou o Conselho de missão diante do caso.
Em resposta, o Conselho Tutelar
classificou a fala como “equivocada e caluniosa”. O colegiado esclareceu que
recebeu uma ligação da vereadora e, naquele momento, repassou orientações
legais sobre como proceder em situações de flagrante delito — acionando de
imediato a Polícia Militar ou a Polícia Civil.
Ainda segundo a nota, mesmo não
sendo atribuição do Conselho realizado diligências criminais, conselheiros se
deslocaram até o endereço indicado, mas não encontraram um adolescente, apenas
o idoso relatado e um amigo dele. Diante disso, a denúncia foi encaminhada ao
Conselho Tutelar de Almino Afonso, município onde reside a vítima.
“O que houve foi uma perda dos
fatos que afetam a imagem de um órgão que atua com seriedade, compromisso e
ética profissional na defesa dos direitos da criança e do adolescente”, diz um
trecho da nota.
Investigações em andamento
O Ministério Público do Rio
Grande do Norte (MPRN) confirmou que instaurou procedimento para apurar a
denúncia. A Polícia Civil também acompanha o caso e já intimou a mãe da
adolescente e a própria vereadora para prestar depoimento nos próximos dias.
Após a repercussão, a prefeitura
de Rafael Godeiro informou que formalizou uma denúncia junto ao Ministério
Público para garantir que as investigações sigam seu andamento.
O caso segue sob apuração das
autoridades competentes.
Confira a nota na íntegra:
O Conselho Tutelar do município
de Rafael Godeiro, no uso de suas atribuições legais, vem a público
esclarecedor sobre a menção feita na Câmara Municipal de Vereadores, sobre um
suposto episódio envolvendo uma adolescente de 14 (quatorze) anos e um senhor
idoso, apontado como possível aliciador em troca de "feira".
Na fala proferida pela vereadora,
foi afirmado que o referido idoso estaria utilizando uma cesta básica como
objeto de troca em um possível ato de abuso sexual contra um adolescente.
Cumpre distinto que:
- Este Conselho Tutelar de fato recebido ligação da vereadora, ocasião em que foram prestadas as devidas orientações legais. Foi informado que, em se tratando de possível flagrante delito, a autoridade competente para ser acionada de imediato é a Polícia Militar e/ou a Polícia Civil, responsáveis pela preservação da ordem pública e pela apuração de crimes.
- A vereadora, mesmo tomando conhecimento do suposto crime, não acionou a polícia, limitando-se a solicitar a presença do Conselho Tutelar. Tal postura caracteriza omissão, visto que a legislação exige o dever de comunicação imediata às autoridades policiais.
- Mesmo não sendo atribuição do Conselho Tutelar realizar diligências em flagrantes criminosos, os conselheiros, em respeito à gravidade da denúncia, deslocaram-se até o local indicado. Ao chegar, constataram que não havia nenhuma criança ou adolescente presente, apenas o idoso citado pela vereadora e um amigo seu.
- Diante da situação, o colegiado do CT de Rafael Godeiro, encaminhou a narrativa do caso, para o Conselho Tutelar de Almino Afonso/RN, pelo fato da residência da suposta vítima.
- Assim, a fala da vereadora foi equivocada, caluniosa, insinuando omissão deste órgão tutelar. Tal conduta distorce os fatos e denegre a imagem do Conselho Tutelar de Rafael Godeiro, órgão que atua com seriedade, compromisso e ética profissional na defesa dos direitos da criança e do adolescente.
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