O Tribunal Pleno do Tribunal de
Justiça do Rio Grande do Norte não acolheu o pedido de aditamento (acréscimo ou
alteração voluntária feito pelo autor à petição inicial para incluir novos
fatos, pedidos ou modificar os existentes), feito pela Procuradoria Geral de
Justiça, a qual argumentava que o reajuste anual ao piso dos
professores geraria “grave lesão orçamentária” ao Estado. Com a decisão,
divulgada nesta quarta-feira (29), o Estado terá que manter o reajuste
anual de professores ativos e pensionistas.
Conforme a decisão, o orçamento
estatal deficitário não decorre apenas do reajuste implementado pela
norma. Para o TJRN, isso é um resultado da “inexistência de política
governamental eficiente”, de médio e longo prazos.
De acordo com a decisão, o
reajuste anual atinge a expectativa de mais de 14.500 professores ativos, sem
contabilizar inativos e pensionistas e os servidores públicos
titulares do cargo de especialista em educação (ativos, inativos e
pensionistas).
“A legislação nacional que
impõe o reajuste anual do piso salarial do magistério contém mecanismos que
asseguram o repasse de recursos adicionais, o que impede o comprometimento
significativo das finanças dos entes federados, notadamente daqueles que se encontram
em situação orçamentária delicada”, esclarece a relatora,
desembargadora Berenice Capuxú.
Conforme o julgamento, o
argumento primordial embasador do pleito cautelar, que não foi acolhido, é o de
que, em persistindo o reajuste o ente federativo sofrerá grave lesão em suas
finanças, notadamente porque desde 2019 as despesas com pessoal se encontram
acima do limite previsto na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal).
“Com a devida vênia, a
argumentação não se mostra suficiente para possibilitar a concessão da tutela
de urgência”, reforça a relatora, ao ressaltar que, em se tratando de
orçamento, especialmente se considerada sua “grandiosidade”, não é
razoável limitar a abordagem a um único ponto, no caso, as consequências
advindas unicamente do reajuste de uma classe de servidores, até porque há
outros aspectos que impactam, como a arrecadação tributária.
“Para se ter uma ideia, a
despeito da requerente haver destacado que o reajuste “geraria o impacto total
de R$ 175.627.888,79 e o orçamento estatal de 2025 é de 23 bilhões de reais,
particularidade que não pode ser ignorada”, enfatiza a relatora.
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