Uma mulher que ficou presa
injustamente por seis anos morreu apenas dois meses após ser solta, em Santa
Catarina. Damaris Vitória Kremer da Rosa, de 26 anos, teve
complicações decorrentes de um câncer de colo de útero, que foi diagnosticado
no período em que estava na cadeia.
Conforme a advogada de defesa de
Damaris, Rebeca Canabarro, a jovem foi presa em 2019, por suposto envolvimento na morte de um
homem, em Salto do Jacuí (RS). A denúncia do MPRS (Ministério
Público do Rio Grande do Sul) apontou que Damaris teria sido responsável por atrair Daniel
Gomes Soveral a uma emboscada para ser assassinado, em 2018.
À época, a defesa argumentou que a jovem era inocente e que o
crime foi cometido pelo então namorado de Damaris, após ela relatar ter
sido estuprada por Daniel.
A Justiça rejeitou os pedidos de
revogação da prisão preventiva, mesmo diante da ausência de provas diretas do
envolvimento de Damaris no crime, segundo a defesa. Durante o período em que
esteve presa, ela apresentou piora no quadro de saúde, com sangramento vaginal
e dor na região do ventre.
A prisão foi convertida em
domiciliar apenas neste ano, após ela ser diagnosticada com câncer e ter a
saúde ainda mais debilitada. Em abril, Damaris foi autorizada pela Justiça a
ficar na casa da mãe, em Balneário Arroio do Silva (SC), fazendo uso de tornozeleira
eletrônica. Em agosto, Damaris passou por julgamento e foi absolvida de todas as
acusações. Em 27 de outubro, ela foi sepultada no Cemitério
Municipal de Araranguá (SC).
Em nota, o TJRS (Tribunal de
Justiça do Rio Grande do Sul) disse que avaliou três pedidos de soltura da
defesa da jovem. Um deles foi negado pois os “documentos apresentados eram
receituários médicos, sem apontar qualquer patologia existente e sem trazer
exames e diagnósticos.”
Confira a nota do TJRS na
íntegra:
“O Tribunal de Justiça não se
manifesta em questões jurisdicionais.
Com relação ao caso, foram avaliados três pedidos de soltura.
O primeiro em 2023, que foi
negado pelo magistrado da Comarca, pelo TJRS e STJ em sede de recurso.
Quanto ao segundo pedido, em novembro de 2024, em que a defesa da ré alegava
motivo de saúde, a decisão aponta que os documentos apresentados eram
receituários médicos, sem apontar qualquer patologia existente e sem trazer
exames e diagnósticos.
Em 18 de março de 2025, a prisão preventiva da ré foi convertida em prisão
domiciliar, sendo expedido alvará de soltura. A decisão foi motivada pelo
estado de saúde da ré, diagnosticada com neoplasia maligna do colo do útero,
necessitando de tratamento oncológico regular.
Ainda em março de 2025, foi autorizada a instalação de monitoramento
eletrônico, conforme ofício expedido ao Instituto Penal de Monitoramento
Eletrônico.
Em abril de 2025, a ré iniciou tratamento combinado de quimioterapia e
radioterapia no Hospital Ana Nery em Santa Cruz do Sul, sendo posteriormente
transferida para o Hospital Regional em Rio Pardo.
Em 09/04/2025, foi concedido parcialmente o pedido da defesa, autorizando:
a) a transferência e
cumprimento de prisão domiciliar com monitoramento eletrônico por tornozeleira;
b) a permanência na
residência da mãe da ré, em Balneário Arroio do Silva-SC;
e c) o deslocamento da ré até
o Hospital São José em Criciúma para consultas e tratamento oncológico.
Em agosto de 2025, foi realizado o julgamento da ré pelo tribunal do júri,
quando ocorreu sua absolvição pelos jurados.”
O MPRS (Ministério Público do Rio
Grande do Sul) disse que ela foi solta quando a doença foi comprovada. Confira:
“Na primeira oportunidade em
que foi informada nos autos a doença da ré, não houve comprovação desta
informação. Mas, a partir do momento em que a defesa fez o segundo pedido de
liberdade, alegando e comprovando a doença, a ré foi, então, solta.”
Registe-se aqui com seu e-mail

.gif)

ConversãoConversão EmoticonEmoticon