A Justiça do Trabalho determinou
que um posto de combustíveis localizado no bairro de Afogados, na Zona Oeste do
Recife, pare imediatamente de exigir que frentistas mulheres trabalhem usando
calça legging e camiseta cropped como uniforme. Com informações do g1.
A liminar foi assinada na
sexta-feira (7), pela 10ª Vara do Trabalho do Recife, e divulgada na
quarta-feira (12) pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6). A
juíza responsável apontou “constrangimento, vulnerabilidade e potencial
assédio”.
O decisão foi contrária ao Posto
Power, também registrado como FFP Comércio de Combustíveis.
A ação na Justiça foi proposta
pelo Sindicato dos Empregados em Postos de Combustíveis de Pernambuco. Segundo
o advogado Sérgio da Silva Pessoa, uma funcionária procurou a entidade para
denunciar que o seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não estava
sendo recolhido.
Durante a conversa, a mulher
compartilhou que estava com sua saúde mental abalada por ser obrigada a
trabalhar com roupas justas e inapropriadas.
“Ela relata que, quando ocorreu
uma mudança de gestão, em meados de setembro, começou esse comportamento. É uma
rede de postos que já vem fazendo essa prática”, contou o advogado.
Na ação, o sindicato alegou que a
prática descumpre a Convenção Coletiva de Trabalho, que garante o fornecimento
gratuito de roupas adequadas à função e ao ambiente laboral.
“Essa legging tem alguns
agravantes, porque ela viola normas regulamentadoras do Ministério Público, que
falam da questão das roupas de ter materiais antichamas, resistentes a fogo.
Uma calça legging, de elastano, não vai assegurar isso”, apontou Sérgio da
Silva Pessoa.
Ainda segundo o advogado, o
uniforme imposto pelo Posto Power viola a dignidade das trabalhadoras e as
expõe a constrangimentos e situações de assédio.
“Querendo ou não, a gente tem uma
calça que, de certa forma, objetifica o corpo feminino dentro do
estabelecimento”, afirmou o advogado.
No texto da decisão, a juíza Ana
Isabel Koury apontou que fotos anexadas ao processo mostram vestimentas “justas
e curtas”, o que “expõe, de forma desnecessária, o corpo das trabalhadoras” e
desvirtua a finalidade protetiva do uniforme.
A magistrada também disse que “a
manutenção da exigência do uso do uniforme inadequado prolonga, a cada dia, a
situação de constrangimento, vulnerabilidade e potencial assédio”.
Com a decisão, a empresa FFP
Comércio de Combustíveis Ltda. foi obrigada a fornecer, em até cinco dias,
novos uniformes, como calças de corte reto e camisas de comprimento padrão. Se
descumprir a decisão, o posto terá que pagar multa diária de R$ 500 por
funcionária, a partir da data de publicação.
A FFP Comércio de Combustíveis
afirmou que a decisão “não reflete a realidade dos fatos” e será contestada
judicialmente. A empresa disse que “as fotografias apresentadas pelo sindicato
não dizem respeito a funcionárias da empresa” e que as mulheres nas imagens
“não utilizam o fardamento oficial”.
Segundo o advogado do sindicato,
mesmo após a liminar, as funcionárias do Posto Power seguem trabalhando de
legging e cropped.
“Depois da liminar eu fui no
local de novo, tirei novas fotos e as leggings permanecem, tudo está do mesmo
jeito. Tem relatos de mais funcionárias que também falam sobre isso, inclusive
outras questões de ‘body shaming’. Uma menina que estava obesa foi demitida e a
justificativa era porque ela não estava dentro desse corpo padrão”, contou
Sérgio.
Ainda de acordo Sérgio da Silva
Pessoa, um processo de rescisão indireta do contrato de trabalho está sendo
movido pela funcionária que procurou o sindicato para denunciar a falta de
recolhimento do FGTS.
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