O Poder Judiciário do Rio Grande
do Norte (RN), por meio da 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros, determinou a
suspensão imediata da eleição para a Mesa Diretora da Câmara Municipal, que
estava agendada para amanhã, terça-feira (18/11).
A decisão foi proferida nesta
segunda-feira (17), pelo Juiz Rivaldo Pereira Neto, que acolheu um pedido de
urgência feito em uma Ação Popular (Nº 0805150-25.2025.8.20.5108). O
acionamento da Justiça ocorreu por iniciativa do cidadão Alisson Breno da Silva,
e o caso foi formalmente ajuizado pelo advogado Bruno Dantas, marcando uma
vitória importante da fiscalização cívica contra um ato administrativo.
O cerne da controvérsia era a convocação da eleição para o biênio 2027-2028 com
uma antecedência excessiva. O pleito ocorreria com quase 14 meses de
antecedência ao início do mandato, que só começa em 1º de janeiro de 2027. A
assessoria jurídica do autor da ação argumentou que essa antecipação violava o
princípio da moralidade administrativa e contrariava a jurisprudência
vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF).
O Juiz concordou com as argumentações, destacando que o STF considera
inconstitucional a antecipação desarrazoada da eleição, pois compromete a
autenticidade da representação política. A Suprema Corte exige que a votação
ocorra a partir de outubro do ano anterior ao início do respectivo mandato, em
conformidade com os princípios democrático e republicano. Como a eleição em Pau
dos Ferros foi convocada um ano antes do prazo ideal, o magistrado identificou
a probabilidade de ilegalidade e o risco de dano iminente.
Diante da liminar, a eleição está suspensa até o julgamento final da causa. A
assessoria jurídica da Câmara Municipal de Pau dos Ferros tem agora dois
caminhos principais. O mais imediato é a interposição de um Agravo de
Instrumento junto ao Tribunal de Justiça do RN, um recurso rápido para tentar
derrubar a decisão de urgência e liberar o pleito.
Paralelamente, a Câmara deve
preparar sua contestação (defesa) no prazo de 20 dias, para debater o mérito da
Ação Popular e justificar o ato de antecipação da eleição. A decisão, emitida
nesta segunda-feira, garante, por ora, que a escolha dos futuros líderes da
Câmara será feita em respeito aos prazos legais e à moralidade administrativa.
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