O ex-presidente Jair Bolsonaro
(PL) decidiu não apresentar os segundos embargos de declaração no processo em
que foi condenado por tentativa de golpe de Estado. O prazo para esse tipo de
recurso terminou nesta segunda-feira (24).
Os embargos de declaração servem
para pedir esclarecimentos sobre eventuais pontos considerados obscuros,
contraditórios ou omissos na decisão. Eles não costumam alterar o resultado do
julgamento nem reduzir penas.
Bolsonaro foi condenado em
setembro pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) a 27 anos e 3
meses de prisão, em regime inicial fechado, por liderar uma organização
criminosa que tentou impedir a posse do presidente Lula e subverter o Estado democrático
de Direito.
O processo está na fase final de
recursos. Para que a condenação passe a ser cumprida, é necessário que o
relator, ministro Alexandre de Moraes, declare o trânsito em julgado, ou seja,
declare que não cabem mais recursos.
Em tese, as defesas ainda podem
apresentar, até o fim de semana, os embargos infriongentes. Esses, sim, tem
poder maior de mudar a pena. Mas há o entendimento no STF que esses embargos só
caberiam se os réus tivessem obtido dois votos pela aboslvição no julgamento do
golpe, em setembro. Mas eles não receberam. Por isso, Moraes pode entender que
não cabem os infringentes e declarar o trânsito em julgado antes.
Em seguida, poderá declarar o
cumprimento das penas, quando os condenados deverão ser levados para a cadeia.
Bolsonaro está preso em outro
caso
Bolsonaro está preso desde sábado
(22) na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília — mas não pelo
julgamento da tentativa de golpe.
Ele cumpre prisão preventiva,
decretada por Moraes após a PF apontar dois fatos:
- Violação da tornozeleira eletrônica que ele usava
em prisão domiciliar;
- Risco de fuga, em meio à convocação de uma vigília
religiosa feita pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) na porta da casa do
ex-presidente.
Segundo Moraes, a combinação
desses fatores poderia facilitar uma “estratégia de evasão”, já observada em
outros investigados ligados ao ex-presidente.
A defesa afirma que Bolsonaro não
tentou fugir e que ele apresentava quadro de confusão mental e alucinações
provocadas pela interação de medicamentos.
O que acontece agora
Com o fim do prazo dos segundos
embargos — e sem apresentação por Bolsonaro —, Moraes pode:
- Rejeitar os recursos dos demais réus;
- Considerar eventuais novos embargos protelatórios;
- E, em seguida, declarar o trânsito em julgado, o
que permite iniciar o cumprimento da pena.
As defesas, em tese, ainda podem
apresentar embargos infringentes até o fim da semana. Esse recurso tem maior
potencial de alterar a pena, mas só é admitido quando há pelo menos dois votos
pela absolvição, o que não ocorreu no julgamento da trama golpista.
Por causa disso, o entendimento
dominante no STF é o de que não cabem embargos infringentes neste caso, o que
abre caminho para o trânsito em julgado já nos próximos dias.
Quem mais foi condenado no
processo do golpe
Além de Bolsonaro, também foram
condenados:
- Almir Garnier, ex-comandante da Marinha
- Augusto Heleno, ex-chefe do GSI
- Anderson Torres, ex-ministro da Justiça
- Alexandre Ramagem (PL-RJ), deputado federal
- Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa
- Walter Braga Netto, general e ex-ministro
- Mauro Cid, ex-ajudante de ordens (delator, cumpre
pena domiciliar de 2 anos)
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