O desembargador João Rebouças, do
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), suspendeu a decisão que
obrigava o Governo do Estado e o Ipern a pagarem, ainda em dezembro de 2025, o
13º salário dos servidores da saúde.
A decisão havia sido concedida
pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal no dia 19 de dezembro, após ação
coletiva ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do RN
(Sindsaúde/RN).
Ao suspender a ordem, o
desembargador argumentou que o pagamento imediato poderia causar prejuízo aos
cofres públicos, diante da ‘dificuldade de reaver os valores’.
O Sindsaúde/RN criticou a
justificativa. Para a diretora Rosália Fernandes, o pagamento do 13º é
garantido por lei e deveria ocorrer até o fim de dezembro. A entidade informou
que já avalia medidas jurídicas para tentar reverter a decisão, incluindo a cobrança
de juros e correção monetária em caso de atraso.
A suspensão vale apenas para os
servidores da saúde. Permanecem válidas as decisões que asseguram o pagamento
do 13º salário aos servidores da segurança pública e da administração direta do
Estado.
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