A Justiça Eleitoral determinou a
cassação dos mandatos do prefeito de Monte das Gameleiras, Jeferson Rodrigues
Félix (PP), e do vice-prefeito, José Jerônimo Pinheiro de Assis (PSDB). A
decisão concluiu que a chapa venceu a eleição municipal por meio de um esquema
organizado de compra de votos e outras práticas ilegais.
Com a decisão, Monte das
Gameleiras deverá ter uma nova eleição para escolher prefeito e vice. Até que o
novo pleito seja realizado, a situação administrativa do município seguirá as
regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
A sentença foi proferida pela 15ª
Zona Eleitoral, com sede em São José do Campestre, e acolheu Ação de Impugnação
de Mandato Eletivo apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Com a
cassação, os votos da chapa foram anulados e o município deverá passar por
novas eleições.
De acordo com o processo, houve
abuso de poder econômico e corrupção eleitoral durante a campanha. As
investigações apontaram a oferta de dinheiro, combustível, transporte irregular
de eleitores e distribuição gratuita de materiais de construção em troca de
apoio político.
Durante o cumprimento de mandados
de busca e apreensão, o MPE apreendeu valores em dinheiro que, segundo a
apuração, seriam usados para pagamento direto a eleitores. Conversas
registradas em aplicativos de mensagens reforçaram as suspeitas e ajudaram a comprovar
a prática.
Detalhes da decisão
A decisão também destacou que
parte das negociações era intermediada por parentes próximos dos então
candidatos. Essas pessoas, segundo a Justiça, atuavam como articuladores do
esquema e esperavam obter vantagens e privilégios após a eleição.
Para o juiz responsável pelo
caso, as irregularidades não ocorreram de forma isolada. A sentença afirma que
a captação ilegal de votos fazia parte de uma estratégia estruturada, adotada
por apoiadores da chapa ao longo da campanha, comprometendo a legitimidade do
resultado das urnas.
Na tentativa de reverter o
processo, o prefeito e o vice alegaram que as provas reunidas seriam ilegais. O
argumento, no entanto, foi rejeitado. O magistrado considerou que as medidas de
busca e apreensão obedeceram aos critérios legais e garantiram o direito de
defesa.
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