Não existe, nem está prevista, a
instituição de imposto incidente sobre movimentações financeiras acima de R$ 5
mil, inclusive aquelas realizadas por meio do PIX. O Governo do Brasil não
criou, não propôs e não debate qualquer medida que preveja a tributação de
transferências, pagamentos ou recebimentos com base no valor movimentado.
A criação ou alteração de
tributos, inclusive no contexto da reforma tributária, depende obrigatoriamente
da aprovação de projeto de lei pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Não há qualquer proposta com esse teor em tramitação no Congresso Nacional,
tampouco debate legislativo sobre a adoção dessa medida.
O Imposto de Renda incide
exclusivamente sobre a renda auferida, conforme critérios definidos em lei, e
não sobre operações financeiras, transferências bancárias ou meios de
pagamento, independentemente do valor envolvido.
Conforme nota da Receita Federal, cabe esclarecer que:
1 – A Constituição Federal proíbe
a tributação de movimentações financeiras. Isso não existe e nunca irá existir
nos termos da Constituição atual;
2 – Não existe nenhuma tributação
de 27,5% em transações, é completamente falso;
3 – Também é mentira que exista
qualquer multa de 150% por falta de declaração;
4 – Não existe tributação por
movimentação financeira.
Por fim, a Receita Federal
reafirma seu compromisso com a transparência, a segurança jurídica e a
prestação de informações corretas à sociedade. O órgão reforça que a partir de
janeiro de 2026, rendimentos de até R$ 5 mil estarão integralmente isentos do
Imposto de Renda, enquanto rendimentos de até R$ 7.350 contarão com redução
tributária.
A orientação é que a população se
informe exclusivamente por meio dos canais institucionais e desconsidere
conteúdos não oficiais ou de origem duvidosa. A Receita Federal ainda destaca
que disseminar mentiras, fake news e pânico financeiro interessa apenas a
criminosos.
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