O Tribunal Regional Eleitoral do
Rio Grande do Norte (TRE-RN) cassou, na sessão plenária desta quinta-feira
(11), os mandatos dos vereadores eleitos pelo MDB em Doutor Severiano, nas
Eleições Municipais de 2024, ao reconhecer a prática de fraude à cota de gênero
na chapa proporcional do partido.
O caso foi julgado no Recurso
Eleitoral nº 0600422-87.2024.6.20.0043, originário da 43ª Zona Eleitoral,
que analisou Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pelos
diretórios municipais do Progressistas (PP) e do Partido Social Democrático
(PSD).
O relator do processo no TRE-RN
foi o juiz Daniel Cabral Mariz Maia, cujo voto foi seguido à unanimidade pelo
Pleno.
Fraude à cota de gênero
A ação apontou que a candidatura
de Josefa Alzineide Bezerra Silva, registrada pelo MDB em vaga remanescente
para cumprir o percentual mínimo de candidaturas femininas, teria sido apenas
formal, sem atuação efetiva em campanha. Entre os elementos considerados pelo
relator estiveram a votação significativamente abaixo da média do pleito (15
votos), a ausência de movimentação financeira relevante na campanha da
candidata e a divulgação, em suas redes sociais, de pedido de votos para outro
candidato ao mesmo cargo, do próprio MDB.
Com o reconhecimento da fraude à
cota de gênero, o Tribunal determinou a cassação do Demonstrativo de
Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do MDB de Doutor Severiano e dos
diplomas de todos os vereadores eleitos pela legenda no município. A decisão também
declarou a inelegibilidade, por oito anos, da candidata tida como fictícia,
Josefa Alzineide Bezerra Silva, e do presidente do diretório municipal do MDB,
Carlos Alberto Jácome de Aquino, responsável pelo registro da candidatura.
Recontagem de vagas na Câmara
A cassação dos mandatos determina
a anulação dos votos atribuídos à chapa proporcional do MDB, com necessidade de
recontagem dos quocientes eleitoral e partidário em Doutor Severiano. Segundo o
voto do relator, a nova distribuição das vagas preservará o nível de
participação feminina na Câmara Municipal, uma vez que uma candidata suplente
deverá assumir uma das cadeiras decorrentes da decisão.
Conforme definido no acórdão, o
cumprimento da decisão deverá ocorrer após o julgamento de eventuais embargos
de declaração ou, se não apresentados, após o término do prazo para sua
interposição. A Justiça Eleitoral no município formalizará a cassação dos
diplomas e comunicará a Câmara Municipal de Doutor Severiano para imediata
adequação da composição do Legislativo local. TRE
Registe-se aqui com seu e-mail

.gif)


ConversãoConversão EmoticonEmoticon