A Primeira Turma do Supremo
Tribunal Federal (STF) foi unânime em manter a decisão sobre a perda imediata do mandato da deputada
federal Carla Zambelli (PL-SP). Os quatro ministros votaram para referendar
decisão de Alexandre de Moraes, que derrubou votação da Câmara dos Deputados
pela manutenção da parlamentar.
Relator do processo, Alexandre de
Moraes foi o primeiro a apresentar voto em julgamento virtual, nesta
sexta-feira (12/12), acerca da decisão que derrubou votação da Câmara dos
Deputados que mantinha a parlamentar condenada no cargo.
O segundo a votar foi Cristiano
Zanin, que seguiu Moraes ao concluir que: “a deliberação da Mesa Diretora da
Câmara dos Deputados, consignada na Representação n. 2/2025, padece de
inconstitucionalidade, revelando-se imperiosa a decretação da perda imediata do
mandato da parlamentar Carla Zambelli Salgado de Oliveira”. O voto que formou a
maioria foi de Flávio Dino. Cármen Lúcia encerrou o julgamento.
O referendo da decisão de Moraes
começou a ser julgado pela Primeira Turma às 11h. Moraes, logo na abertura,
votou para referendar a decisão monocrática que declara a perda do mandato da
parlamentar, atualmente presa na Itália.
Moraes salientou que a própria
Corte já decidiu anteriormente, na ação penal do Mensalão, “pela
possibilidade de perda automática do mandato parlamentar, a partir do trânsito
em julgado, quando condenados criminalmente, em virtude da impossibilidade de
manterem seu mandato face a suspensão dos direitos políticos derivados da
sentença condenatória transitada em julgado”.
Na decisão de quinta-feira e no
voto, o magistrado considerou que, segundo previsto pela Constituição Federal,
é o Poder Judiciário quem determina a perda do mandato do parlamentar condenado
criminalmente com trânsito em julgado, “cabendo à Mesa da Câmara dos Deputados,
nos termos do §3º do artigo 55 da Constituição Federal, tão somente declarar a
perda do mandato, ou seja, editar ato administrativo vinculado”.
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