O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN) determinou a suspensão do Pregão Eletrônico nº 90006/2025, lançado pela Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP/RN) para a contratação de serviços de monitoramento eletrônico de pessoas.
A decisão foi tomada de forma cautelar pelo conselheiro substituto Marco Antônio de Moraes Rêgo Montenegro, após uma análise preliminar identificando irregularidades que poderiam comprometer a competitividade e a transparência do processo. O Ministério Público de Contas também se manifestou favorável à suspensão.
Segundo o TCE, um dos principais problemas encontrados foi o acúmulo de funções por um único servidor, responsável por etapas importantes da licitação e pela gestão do contrato atualmente em vigor. Para o Tribunal, essa concentração fere o princípio da separação de funções e pode gerar risco de parcialidade.
Outro ponto questionado foi a exigência do uso exclusivo do aplicativo WhatsApp no Termo de Referência, sem a previsão de outras soluções equivalentes ou técnica justificativa. O TCE entendeu que a exigência pode restringir a concorrência e indicar direcionamento tecnológico.
Apesar da suspensão do pregão, o Tribunal informou que não há risco de interrupção do serviço. O contrato atual, firmado em 2024, continua válido e garante a continuidade do monitoramento eletrônico enquanto o processo segue em análise.
A decisão também determina que a SEAP apresente defesa, adote medidas para garantir a continuidade do serviço e afaste o servidor relacionado de qualquer atuação relacionada ao pregão suspenso, ao contrato vigente e aos demais processos envolvendo a empresa denunciante.
O TCE ainda determinou a possibilidade de uma análise técnica complementar para comparar preços do contrato atual, da licitação suspensa e de contratos semelhantes em outros estados. Caso seja constatado sobrepreço, pagamentos acima do valor considerados adequados poderão ser suspensos até a decisão final do Tribunal.
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