A defesa da DISMED e de Oseas
Monthalggan afirmou em nota que ‘demonstrará inexistência de qualquer conduta
criminosa’ após empresa e empresário terem sido alvos de uma operação Mederi da
Polícia Federal que investiga desvios de recursos públicos e fraudes em
procedimentos licitatórios, deflagrada na terça-feire (27).
Segundo a nota, informações
publicadas na imprensa de que teriam sido encontradas cifras milionárias nas
dependências da empresa ou na residência de Monthalgganão correspondem à
realidade. A nota afirma ainda que os R$ 52 mil encontrados decorrem de atividade
lícita.
Leia a íntegra do Nota abaixo:
NOTA À IMPRENSA
A defesa que representa a
DISMED e Oseas Monthalggan Fernandes Costa acompanha os fatos com
responsabilidade e serenidade, confiante de que o esclarecimento técnico e
documental demonstrará a inexistência de qualquer conduta criminosa.
A DISMED atua há 18 anos de
forma contínua e regular no comércio atacadista de medicamentos, exercendo
atividade lícita, fiscalizada e amplamente reconhecida no mercado, sem
histórico de irregularidades.
Esclarece-se, ainda, que não
corresponde à realidade a informação publicadas de que teriam sido encontrados
cifras de milionários como noticiado por alguns veículos de imprensa, seja nas
dependências da empresa, seja na residência de Oseas.
Os valores existentes e
encontrados, em montante aproximado de R$ 52.0000,00, decorrem de atividade
comercial lícita, são plenamente compatíveis com o ramo farmacêutico e não
configuram qualquer ilícito, sendo pacífico o entendimento de que a manutenção
de numerário em residência, por si só, não constitui crime.
No tocante a supostos diálogos
envolvendo terceiras pessoas, a defesa aguarda o acesso integral aos autos, a
fim de proceder à análise técnica do conteúdo, de sua existência, contexto e
legalidade, observando-se rigorosamente as garantias constitucionais.
Por fim, reafirma-se o pleno
respeito às instituições, ao devido processo legal e à presunção de inocência,
aguardando-se que as apurações sigam seu curso com equilíbrio, discrição e
estrita observância das garantias fundamentais.
RODRIGO DE OLIVEIRA CARVALHO
OAB/RN 11.421
Registe-se aqui com seu e-mail




ConversãoConversão EmoticonEmoticon