Sancionada em novembro, a reforma
do Imposto de Renda (IR) entra em vigor nesta quinta-feira (1º). O novo modelo,
que aumenta a faixa de isenção para cerca de 15 milhões de brasileiros que
ganham até R$ 5 milhões por mês, traz mudanças relevantes tanto para os
trabalhadores quanto para investidores e contribuintes de alta renda.
As novas regras afetam desde a
manutenção mensal no salário até a tributação de dividendos. Para compensar a
perda de arrecadação, quem ganha a partir de R$ 50 mil por mês pagará mais
Imposto de Renda, assim como parte das pessoas que recebem dividendos (parcela
de lucro das empresas distribuídas aos acionistas). Ao todo, 141 mil
brasileiros, segundo o governo, passarão a pagar mais IR.
Em relação à Declaração do
Imposto de Renda Pessoa Física, nada muda para o documento deste ano, porque a
declaração se refere ao ano-base 2025. Somente em 2027 (ano-base 2026), o novo
modelo de IR será ajustado definitivamente na declaração.
A seguir, veja o que muda na
prática e como isso pode impactar seu bolso.
Quem passa a ficar isento do
IR?
A principal mudança é a ampliação da faixa de isenção:
- Renda mensal de até R$ 5.000: total autorizado do
Imposto de Renda;
- Atualmente, a liberação vai apenas até dois
períodos mínimos (R$ 3.036).
- Segundo o governo, cerca de 15 milhões de
brasileiros ficam totalmente isentos com a nova regra, o que representa
uma renúncia fiscal de R$ 25,4 bilhões.
Economia estimada:
Quem ganha até R$ 5 mil pode
economizar até R$ 4 mil por ano, considerando o décimo terceiro salário.
Desconto gradual para correção
até R$ 7.350
A reforma cria uma faixa intermediária de intervalo tributário:
- De R$ 5.000,01 a R$ 7.350 por mês: liberado
parcial, com desconto decrescente no imposto;
- Acima de R$ 7.350: nada muda; segue a tabela
progressiva atual (até 27,5%).
- O desconto diminui gradualmente conforme a renda
sobe, evitando o chamado “degrau tributário”, quando pequenos aumentos
salariais geram saltos grandes no imposto.
Exemplos:
- Salário de R$ 5.500: imposto mensal cai cerca de
75%;
- Salário de R$ 6.500: economia aproximada de R$
1.470 por ano;
- Salário de R$ 7.000: economia em torno de R$ 600
por ano.
O valor exato do desconto depende
do cálculo individual e de outras rendas e deduções.
O que muda sem desconto na
folha já em janeiro?
A mudança é sentida imediatamente:
Quem se enquadra na nova
autorizada ou no desconto parcial já deixa de sofrer a retenção integral do IR
na fonte sobre o salário de janeiro, pago no fim do mês ou no início de
fevereiro.
Atenção:
Mesmo assim, o contribuinte terá
de declarar o IR em 2026, pois a declaração será referente ao ano-base 2025,
quando a nova regra ainda não for válida.
Imposto mínimo para alta renda
Para compensar a perda de arrecadação, a reforma cria o Imposto de Renda da
Pessoa Física Mínimo (IRPFM), voltado para alta renda:
- Renda anual acima de R$ 600 mil (R$ 50 mil/mês):
entra na regra
- Alíquota progressiva de até 10%
- Renda acima de R$ 1,2 milhão por ano: alíquota
mínima efetiva de 10%
Estimativa do governo:
Cerca de 141 mil contribuintes
serão afetados.
O que entra no cálculo do
IRPFM?
- Salários;
- Lucros e ;
- Rendimentos de aplicações financeiras tributáveis;
Em relação às cláusulas acima de
R$ 50 mil por mês, essa fonte de renda gera desconto no IRPFM a pagar, mesmo
incluída na base de cálculo. Isso porque o Imposto de Renda já foi descontado
na fonte, com alíquota de 27,5%.
Ficam fora:
- Poupança, Letras de Crédito Imobiliário (LCI),
Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), fundos imobiliários, Fiagro e
outros investimentos incentivados;
- Heranças e doações;
- Indenizações por doença grave;
- Ganhos de capital na venda de imóveis, exceto fora
da bolsa;
- Aluguéisatrasados
- Valores recebidos acumuladamente, por meio de ações
judiciais;.
O imposto mínimo será apurado
apenas na declaração de 2027.
Tributação de dividendos
Outra novidade relevante é a tributação de dividendos na fonte:
- 10% de imposto retido sobre dividendos;
- Apenas quando superarem R$ 50 mil por mês;
- Valor pago por uma única empresa à pessoa física.
A maioria dos investidores não
será afetada. À medida que os sócios e empresários recebiam altos valores em
dividendos, então até isentos.
O imposto retido poderá ser
compensado na declaração anual.
Pontos de atenção e possíveis
disputas
Os dividendos relativos aos
lucros apurados até 2025 só permanecem isentos se a distribuição tiver sido
aprovada até 31 de dezembro de 2025. Os especialistas alertam para possíveis
questionamentos judiciais, por possível efeito retroativo da regra.
>> Resumo rápido: o que
muda a partir desta quinta
- Isenção total até R$ 5 mil por mês;
- Desconto gradual até R$ 7.350;
- Nada muda para exercícios acima disso;
- Imposto mínimo de até 10% para renda acima de R$
600 mil por ano;
- Dividendos acima de R$ 50 mil por mês passam a ser
tributados.
A reforma redesenha a tributação da renda no país e começa a ser
sentida agora no salário, mas os efeitos completos aparecem apenas na
Declaração do Imposto de Renda de 2027. Agência Brasil
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