A Justiça Eleitoral determinou, nesta quarta-feira (21), a suspensão da divulgação de uma pesquisa eleitoral que avaliava a preferência do eleitorado potiguar para os cargos de governador e senador nas eleições de 2026. A decisão aponta indícios de irregularidade técnica no registro do levantamento, especialmente quanto à habilitação do estatístico responsável.
Segundo a decisão, a legislação eleitoral exige que pesquisas indiquem um estatístico com registro ativo no Conselho Regional competente. Em análise preliminar, o magistrado destacou que o profissional informado no registro não consta no cadastro oficial do Conselho Regional de Estatística da 5ª Região, responsável pela fiscalização no Rio Grande do Norte, o que gera dúvida sobre a regularidade do levantamento.
O juiz também considerou o risco de dano irreversível ao processo eleitoral, já que a divulgação da pesquisa estava prevista para esta quinta-feira (22). A empresa terá prazo de dois dias para comprovar a regularidade do registro profissional do estatístico. Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária de R$ 50 mil.
A decisão foi tomada pelo juiz Marcello Rocha Lopes, relator do caso no Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, após representação apresentada pelo União Brasil no estado contra a empresa PNH Pesquisa de Mercado e Opinião Pública Ltda., responsável pela pesquisa registrada sob o número RN-04989/2026.
Entenda o que diz a lei
A legislação eleitoral exige que toda pesquisa registrada indique o estatístico responsável, com número de registro válido no Conselho Regional competente. A regra está prevista na Resolução do TSE nº 23.600/2019 e no artigo 33 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
O objetivo é garantir transparência, confiabilidade técnica e segurança científica dos dados divulgados ao eleitorado. A Justiça Eleitoral pode suspender a divulgação da pesquisa até que eventuais irregularidades sejam esclarecidas.
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