Um piercing nas partes íntimas de
uma influenciadora digital, com mais de 800 mil seguidores, identificada como
Dani Motta, gerou confusão em uma praia de Florianópolis (SC). O episódio
ocorreu em 6 de janeiro deste ano, mas só começou a repercutir nas redes
sociais nesta segunda-feira (12/1). Dani usou suas redes sociais para desabafar
sobre a situação, afirmando que não é a primeira vez que passa por esse tipo de
constrangimento: “É a segunda vez que isso está acontecendo, tá? Só porque eu
tenho piercing na minha [parte íntima], as pessoas ficam me discriminando na
praia. A moça está aqui falando horrores para mim”. Com informações da coluna Na
Mira, do Metrópoles.
Ainda na gravação, a mulher que
questionou a influencer: “O espaço é público e você tem que respeitar os homens
casados e as crianças que estão passando aqui”. Dani responde: “Vai cuidar do
teu tabaco. A praia é pública”.
Piercing íntimo é crime ou
não?
Dependendo da situação — da
pessoa que usa o piercing íntimo ou de terceiros que se sintam ofendidos — o
caso pode ser registrado na Polícia Civil e pode ser apurado como ato obsceno,
constrangimento, injúria ou até difamação.
A exposição de um piercing íntimo
em uma praia, se ocorrer de forma acidental e discreta, geralmente não é
considerada ato obsceno. No entanto, se a exposição for intencional, ostensiva
ou acompanhada de comportamento com conotação sexual, ela pode ser enquadrada
como ato obsceno, configurando crime no Brasil.
O constrangimento gerado pela
situação pode ter duas vertentes:
- Para a pessoa com o piercing:
Se ela foi hostilizada, ofendida ou discriminada por outras pessoas na praia,
ela é a vítima e pode denunciar o caso à polícia por crimes como injúria ou
difamação.
- Causado pela exposição: Se a
exposição foi intencional e causou constrangimento a terceiros (outras
famílias, crianças, etc.), a pessoa que expôs pode ser responsabilizada
criminalmente.
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