-

* Piercing nas partes íntimas de influencer vira confusão em praia.

Um piercing nas partes íntimas de uma influenciadora digital, com mais de 800 mil seguidores, identificada como Dani Motta, gerou confusão em uma praia de Florianópolis (SC). O episódio ocorreu em 6 de janeiro deste ano, mas só começou a repercutir nas redes sociais nesta segunda-feira (12/1). Dani usou suas redes sociais para desabafar sobre a situação, afirmando que não é a primeira vez que passa por esse tipo de constrangimento: “É a segunda vez que isso está acontecendo, tá? Só porque eu tenho piercing na minha [parte íntima], as pessoas ficam me discriminando na praia. A moça está aqui falando horrores para mim”. Com informações da coluna Na Mira, do Metrópoles.

Ainda na gravação, a mulher que questionou a influencer: “O espaço é público e você tem que respeitar os homens casados e as crianças que estão passando aqui”. Dani responde: “Vai cuidar do teu tabaco. A praia é pública”.

Piercing íntimo é crime ou não?

Dependendo da situação — da pessoa que usa o piercing íntimo ou de terceiros que se sintam ofendidos — o caso pode ser registrado na Polícia Civil e pode ser apurado como ato obsceno, constrangimento, injúria ou até difamação.

A exposição de um piercing íntimo em uma praia, se ocorrer de forma acidental e discreta, geralmente não é considerada ato obsceno. No entanto, se a exposição for intencional, ostensiva ou acompanhada de comportamento com conotação sexual, ela pode ser enquadrada como ato obsceno, configurando crime no Brasil.

O constrangimento gerado pela situação pode ter duas vertentes:

- Para a pessoa com o piercing: Se ela foi hostilizada, ofendida ou discriminada por outras pessoas na praia, ela é a vítima e pode denunciar o caso à polícia por crimes como injúria ou difamação.

- Causado pela exposição: Se a exposição foi intencional e causou constrangimento a terceiros (outras famílias, crianças, etc.), a pessoa que expôs pode ser responsabilizada criminalmente.

Nossa.

Proxima
« Anterior
Anterior
Proxima »