O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração opostos pelo prefeito de Itaú Francisco André Régis Júnior (PP) e do vice-prefeito Paulo Fernandes Maia (MDB), e manteve a cassação da chapa nesta terça-feira (27). O Tribunal também determinou a realização de eleição suplementar no município.
Prefeito e vice foram condenados à perda do mandato, ainda em outubro, mas o julgamento dos embargos estava pendente desde então.
A decisão teve como fundamento a prática conjunta de conduta vedada (art. 73, § 10, da Lei nº 9.504/1997) e abuso dos poderes político e econômico (art. 22 da LC nº 64/1990).
Como sanção, o prefeito foi condenado ao pagamento de multa, à inelegibilidade por oito anos e à cassação do diploma. O vice-prefeito também teve o diploma cassado e recebeu multa.
O julgamento dos embargos no TRE era a última etapa que mantinha os políticos nos cargos.
Nas eleições municipais de outubro de 2024, a chapa Dr. André Júnior/Paulinho foi reeleita com ampla vantagem, obtendo 3.031 votos (68,47%) contra 1.396 votos (31,53%) da chapa do ex-prefeito Ciro Bezerra(Podemos).
Com a decisão, o presidente da Câmara Municipal, vereador Francisco de Assis Fernandes de Melo(União Brasil), assumirá a prefeitura de Itaú interinamente até a realização de novas eleições.
Os gestores cassados ainda
poderão recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, porém, fora
dos cargos. Fatos do RN
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