O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Lajes, obteve uma sentença na Justiça obrigando o Município de Caiçara do Rio do Vento a realizar concurso público.
A decisão foi proferida em uma
Ação Civil Pública (ACP) que apontou excessivos contratos temporários firmados
pelo Executivo municipal. A Prefeitura tem agora 90 dias para realizar
levantamento e propor criação de cargos efetivos.
A sentença fixou prazo de 60 dias
para que a Prefeitura realize um estudo técnico destinado à identificação dos
cargos efetivos necessários e das funções atualmente exercidas por contratados
temporários.
Em seguida, a gestão terá mais 30
dias após a conclusão do estudo para enviar à Câmara Municipal projeto de lei
visando à criação e/ou adequação dos cargos efetivos necessários.
Após aprovada a criação de novos
cargos, o Poder Executivo tem prazo de 120 dias para deflagrar o concurso
público para provimento dos cargos vagos. Com o certame realizado, os contratos
temporários irregulares devem ser substituídos pelos candidatos aprovados em no
máximo 60 dias.
O MPRN também destacou que foi
firmado, em 2014, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com diversas
prefeituras da região, incluindo Caiçara do Rio do Vento, prevendo a criação de
cargos e a realização de concurso público. Contudo, o acordo não foi cumprido.
O descumprimento das determinações judiciais poderá ensejar a aplicação de
multa e outras medidas coercitivas.
Ausência de concurso
A ACP foi aberta após a
constatação de que o Município não realiza concurso público desde 2008.
Levantamento do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN)
apontou que a cidade está entre os municípios potiguares que permanecem há mais
de uma década sem promover certame para ingresso de servidores efetivos.
De acordo com os dados apurados
pelo MPRN, o quadro funcional atual é composto majoritariamente por servidores
contratados temporariamente. Conforme a folha de pagamento de abril de 2024, o
Município conta com 266 contratados, 36 cargos comissionados e apenas 106
servidores efetivos. Para o Ministério Público, a situação evidencia possível
burla à regra constitucional do concurso público.
A Constituição Federal estabelece
que a investidura em cargo público depende de aprovação prévia em concurso,
sendo as contratações temporárias admitidas apenas para atender a necessidade
excepcional e transitória de interesse público. No entanto, segundo a ação, o
Município vem utilizando contratações precárias como regra, e não como exceção.
MPRN
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