O Pleno do Tribunal Regional
Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) aprovou na sessão plenária de hoje
(12), a realização de eleições suplementares em Itaú para o dia 17 de maio
de 2026. Os eleitores do município, pertencentes à 45ª zona eleitoral, deverão
voltar às urnas para escolher os novos ocupantes dos cargos de prefeito e
vice-prefeito após a cassação dos mandatos de seus gestores por abuso de poder
político e econômico e prática de conduta vedada.
Francisco André Régis Júnior e
Paulo Fernandes Maia, reeleitos prefeito e vice em 2024, tiveram seus diplomas
cassados após entendimentos da Justiça Eleitoral de que houve conduta vedada e
abuso de poder em dois eventos promovidos pela Prefeitura de Itaú em 2024: o
evento “Dia das Mães Itauenses” e o “XVI Arraiá do Zé Padeiro”.
No evento do Dia das Mães, mais
de 800 mães foram recebidas com café da manhã e concorreram ao sorteio de cerca
de 300 brindes de valor significativo, com forte divulgação nas redes oficiais
da Prefeitura e participação direta do prefeito, já então pré-candidato à
reeleição.
No Arraiá do Zé Padeiro, o
Tribunal entendeu que o show de encerramento do cantor Rey Vaqueiro, contratado
por R$ 120 mil com recursos públicos, foi desvirtuado para promover
pessoalmente o prefeito, em período próximo às eleições e com grande alcance junto
à população.
A decisão também declarou
inelegível, por oito anos, o prefeito eleito Francisco André Régis Júnior, em
razão da prática de abuso de poder político e econômico, além de conduta vedada
nas Eleições de 2024.
Acesse mais aqui: Pleno
do TRE-RN mantém cassação de prefeito e vice de Itaú
Também foi marcada para esta
mesma data, 17 de maio, as Eleições
Suplementares do município de Ouro Branco.
Eleições suplementares
As eleições suplementares de 2026
foram estabelecidas pela Portaria
nº 567/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e estão previstas
no artigo
224, do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). De acordo com o parágrafo 3º
do dispositivo, “a decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do
registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em
pleito majoritário acarreta a realização de novas eleições, independentemente
do número de votos anulados".
De acordo com a Portaria do TSE,
as eleições terão início às 8h e término às 17h do horário local.
Eleitoras e eleitores que se enquadram nas regras previstas na Resolução
TSE nº 23.736/2024poderão solicitar transferência temporária do local de
votação para participar das eleições suplementares.
Já a distribuição do tempo de
propaganda eleitoral gratuita seguirá os critérios estabelecidos na Resolução
TSE nº 23.610/2019. A distribuição do tempo de cada candidato será
calculada com base no tamanho das bancadas dos partidos na Câmara dos
Deputados, conforme o resultado das eleições gerais de 2022. Ressaltando que a
Justiça Eleitoral considera a composição das bancadas (incluindo eventuais
novas totalizações de votos) que estiver vigente até 50 dias antes da data da
eleição.
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