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* Ex-prefeito é condenado por falcatruas no interior do RN.

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) deu provimento a recurso do Ministério Público do estado (MPRN) e reformou sentença anterior para reconhecer a prática de ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 10 da Lei nº 8.429/92, em razão de fraude no Convite nº 006/2014, no município de Monte das Gameleiras.

Foram condenados o então prefeito da cidade, um representante da empresa vencedora do certame e outros três réus apontados como envolvidos na irregularidade.

Penalidades aplicadas

Entre as sanções impostas pelo colegiado estão:

  • suspensão dos direitos políticos pelo prazo de quatro anos;
  • pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano causado ao erário;
  • proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou financeiros, direta ou indiretamente, inclusive por intermédio de empresa da qual sejam sócios majoritários, também pelo período de quatro anos.

Além disso, as mesmas penalidades foram estendidas aos demais envolvidos, que, conforme os autos, teriam participado da criação fictícia do procedimento licitatório.

Fraude ao caráter competitivo

Segundo o voto da relatora, ficou comprovado o dolo específico na condução do certame. “O dolo específico foi evidenciado pela emissão antecipada de uma nota de empenho com valor e credor definidos antes da abertura da sessão para apresentação das propostas, evidenciando a fraude ao caráter competitivo do Convite nº 006/2014”, destacou a magistrada no acórdão.

De acordo com o julgamento, depoimentos colhidos em ação penal correlata, utilizados como prova emprestada, confirmaram que as empresas apontadas como concorrentes não participaram efetivamente da licitação.

Os elementos reunidos indicaram que integrantes da Comissão Permanente de Licitação e o sócio da empresa vencedora teriam simulado o procedimento, comprometendo a regularidade do certame.

Valor pago foi superior

Os autos também registram que o então prefeito autorizou despesa previamente definida, em valor superior ao efetivamente pago pelos produtos fornecidos, circunstância que evidenciou sua ciência e participação na irregularidade.

Com a decisão, a sentença de primeiro grau foi modificada para reconhecer a prática de improbidade administrativa e aplicar as penalidades previstas na legislação. BNews Natal

Larápios.

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