A 3ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) deu provimento a recurso do Ministério
Público do estado (MPRN) e reformou sentença anterior para reconhecer a prática
de ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 10 da Lei nº
8.429/92, em razão de fraude no Convite nº 006/2014, no município de Monte das
Gameleiras.
Foram condenados o então prefeito
da cidade, um representante da empresa vencedora do certame e outros três réus
apontados como envolvidos na irregularidade.
Penalidades aplicadas
Entre as sanções impostas pelo
colegiado estão:
- suspensão dos direitos políticos pelo prazo de
quatro anos;
- pagamento de multa civil equivalente ao valor do
dano causado ao erário;
- proibição de contratar com o poder público ou
receber benefícios fiscais ou financeiros, direta ou indiretamente,
inclusive por intermédio de empresa da qual sejam sócios majoritários,
também pelo período de quatro anos.
Além disso, as mesmas penalidades
foram estendidas aos demais envolvidos, que, conforme os autos, teriam
participado da criação fictícia do procedimento licitatório.
Fraude ao caráter competitivo
Segundo o voto da relatora, ficou
comprovado o dolo específico na condução do certame. “O dolo específico foi
evidenciado pela emissão antecipada de uma nota de empenho com valor e credor
definidos antes da abertura da sessão para apresentação das propostas,
evidenciando a fraude ao caráter competitivo do Convite nº 006/2014”, destacou
a magistrada no acórdão.
De acordo com o julgamento,
depoimentos colhidos em ação penal correlata, utilizados como prova emprestada,
confirmaram que as empresas apontadas como concorrentes não participaram
efetivamente da licitação.
Os elementos reunidos indicaram
que integrantes da Comissão Permanente de Licitação e o sócio da empresa
vencedora teriam simulado o procedimento, comprometendo a regularidade do
certame.
Valor pago foi superior
Os autos também registram que o
então prefeito autorizou despesa previamente definida, em valor superior ao
efetivamente pago pelos produtos fornecidos, circunstância que evidenciou sua
ciência e participação na irregularidade.
Com a decisão, a sentença de
primeiro grau foi modificada para reconhecer a prática de improbidade
administrativa e aplicar as penalidades previstas na legislação. BNews Natal
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