A Justiça potiguar determinou a
suspensão da Concorrência Eletrônica nº 009/2025, promovida pelo Município de
Canguaretama, destinada à contratação de empresa para execução de serviços de
reforma, manutenção, pavimentação e infraestrutura urbana, com valor global
estimado em R$ 25 milhões.
A decisão foi proferida pela 2ª
Vara da Comarca de Canguaretama, em análise de um Mandado de
Segurança, com concessão de medida liminar.
A liminar foi concedida pela
juíza Daniela do Nascimento Cosmo, que identificou, em análise preliminar,
indícios de ilegalidades na condução do procedimento licitatório, capazes de
comprometer os princípios da legalidade, publicidade, competitividade e economicidade
previstos na Lei nº 14.133/2021, a nova Lei de Licitações e Contratos
Administrativos.
De acordo com a decisão, a ação
foi ajuizada pela empresa Engenharia de Avaliações, Perícias e Construções
Ltda. (ENGPAC), que apontou uma série de irregularidades ocorridas durante a
Concorrência Eletrônica nº 009/2025. Entre os principais pontos destacados
estão o julgamento intempestivo de impugnações ao edital, realizado apenas no
dia limite para apresentação das propostas, em aparente afronta ao edital e ao
artigo 164 da Lei nº 14.133/2021.
A magistrada também ressaltou
que, após o acolhimento das impugnações e a consequente alteração de requisitos
de qualificação técnica, não houve a republicação do edital, nem foi observado
o prazo mínimo legal de dez dias úteis para reapresentação das propostas,
conforme exigem os artigos 54 e 55 da legislação vigente. Segundo a decisão,
essas falhas podem ter restringido a competitividade do certame e prejudicado a
ampla participação de interessados.
Outro ponto considerado relevante
foi a desclassificação da empresa impetrante sob o argumento de que seus
documentos estariam “corrompidos”, sem que tivesse sido aberta diligência para
saneamento da suposta falha formal, apesar de previsão expressa no próprio
edital. Para a juíza, a eliminação sumária da licitante, em um contexto de
baixa competitividade, revela possível violação ao princípio do formalismo
moderado, além de comprometer a economicidade da contratação.
Com isso, a Justiça determinou a
suspensão imediata do procedimento licitatório, impedindo a formalização e
execução do contrato até ulterior deliberação judicial. A decisão também
determinou a notificação das autoridades apontadas como coatoras para apresentação
de informações e a posterior manifestação do Ministério Público. TJRN
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