A Justiça do Rio Grande do Norte
condenou um morador do município de Encanto, no Alto Oeste potiguar, pelo crime
de maus-tratos a cães e gatos. A decisão foi proferida pelo Tribunal de Justiça
do Rio Grande do Norte (TJRN), por meio da 3ª Vara da Comarca de Pau dos
Ferros, em ação penal movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte
(MPRN).
Segundo a denúncia, os fatos
ocorreram em 8 de novembro de 2024, na zona rural de Encanto. No local, o
acusado mantinha 13 cães e seis gatos amarrados, em condições precárias de
higiene. Os animais estavam visivelmente magros, doentes, com feridas pelo corpo
e infestados por carrapatos. A situação foi confirmada após denúncia recebida
pelas forças de segurança, que foram até o imóvel e constataram os maus-tratos.
Durante a ação policial, também
foram encontradas aves silvestres mantidas em cativeiro sem autorização legal,
como galos-de-campina, golinho, canto-de-ouro, maria-fita e bigode. Conforme a
sentença, a conduta relacionada às aves foi tratada em procedimento próprio e
não fez parte do julgamento desta ação, que se limitou aos crimes contra cães e
gatos.
Na decisão, o juiz Edilson Chaves
de Freitas afirmou que a materialidade e a autoria do crime foram comprovadas
por boletim de ocorrência, laudo pericial, fotografias, vídeos e depoimentos
colhidos durante o processo. Testemunhas relataram que o ambiente era
extremamente insalubre e que os animais estavam em situação de sofrimento
físico e abandono.
O magistrado entendeu que a
conduta do réu se enquadra no artigo 32, §1º-A, da Lei nº 9.605/1998, que trata
dos crimes ambientais e prevê pena mais grave quando os maus-tratos envolvem
cães e gatos. Segundo a sentença, o acusado descumpriu o dever legal de guarda
e proteção dos animais sob sua responsabilidade.
Diante dos antecedentes criminais
e da reincidência, a Justiça fixou a pena em 2 anos, 7 meses e 15 dias de
reclusão, além de 12 dias-multa. A pena deverá ser cumprida em regime inicial
semiaberto. O juiz também negou a substituição da pena por medidas alternativas,
por não estarem presentes os requisitos legais.
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