O Ministério Público do Estado do
Rio Grande do Norte, por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Apodi,
expediu Recomendação ao Presidente da Câmara Municipal de Apodi para que seja
anulada a eleição antecipada da Mesa Diretora referente ao biênio 2027–2028.
A eleição foi realizada ainda no
ano de 2025, de forma antecipada e distante do início do respectivo mandato, o
que, segundo o Ministério Público, afronta os princípios republicano e
democrático, bem como os critérios de periodicidade e contemporaneidade do
pleito, conforme entendimento já pacificado pelo Supremo Tribunal Federal.
Na Recomendação, o MP destaca que
a antecipação excessiva das eleições para a Mesa Diretora reduz a alternância
de poder, prejudica a representatividade política e favorece grupos
majoritários circunstanciais, além de comprometer a legitimidade democrática do
mandato futuro. O documento cita decisões recentes do STF que consideram
inconstitucional a escolha antecipada da Mesa Diretora para o segundo biênio da
legislatura.
Foi concedido o prazo de 10 (dez)
dias úteis para que a Presidência da Câmara adote as providências
administrativas necessárias para sanar a irregularidade, com a anulação da
eleição realizada, bem como para informar ao Ministério Público as medidas efetivamente
adotadas. O órgão ministerial também advertiu que o descumprimento da
Recomendação pode ensejar responsabilização por improbidade administrativa.
A Recomendação foi assinada pela
promotora de Justiça Liv Ferreira Augusto Severo Queiroz e está publicada no
diário oficial do estado do RN, no dia 07 de fevereiro de 2026.
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