-

* MP recomenda anulação de eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara de Apodi, RN.

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Apodi, expediu Recomendação ao Presidente da Câmara Municipal de Apodi para que seja anulada a eleição antecipada da Mesa Diretora referente ao biênio 2027–2028.

A eleição foi realizada ainda no ano de 2025, de forma antecipada e distante do início do respectivo mandato, o que, segundo o Ministério Público, afronta os princípios republicano e democrático, bem como os critérios de periodicidade e contemporaneidade do pleito, conforme entendimento já pacificado pelo Supremo Tribunal Federal.

Na Recomendação, o MP destaca que a antecipação excessiva das eleições para a Mesa Diretora reduz a alternância de poder, prejudica a representatividade política e favorece grupos majoritários circunstanciais, além de comprometer a legitimidade democrática do mandato futuro. O documento cita decisões recentes do STF que consideram inconstitucional a escolha antecipada da Mesa Diretora para o segundo biênio da legislatura.

Foi concedido o prazo de 10 (dez) dias úteis para que a Presidência da Câmara adote as providências administrativas necessárias para sanar a irregularidade, com a anulação da eleição realizada, bem como para informar ao Ministério Público as medidas efetivamente adotadas. O órgão ministerial também advertiu que o descumprimento da Recomendação pode ensejar responsabilização por improbidade administrativa.

A Recomendação foi assinada pela promotora de Justiça Liv Ferreira Augusto Severo Queiroz e está publicada no diário oficial do estado do RN, no dia 07 de fevereiro de 2026.

Leia na integra: AQUI

Câmara.
Proxima
« Anterior
Anterior
Proxima »