O Ministério Público do Rio
Grande do Norte (MPRN) recomendou à presidência do Legislativo de Jaçanã a
anulação da eleição antecipada para a Mesa Diretora referente ao biênio
2027-2028.
A recomendação aponta que o
pleito ocorreu em janeiro de 2025, o que configura uma antecipação de quase
dois anos. A prática é considerada irregular.
O Supremo Tribunal Federal
entedeu, em julgamentos de Ações Diretas de Inconstitucionalidade, que eleições
para o segundo biênio devem ocorrer em momento próximo ao início do mandato.
Portanto, tais votações só
deveriam acontecer a partir de outubro do ano anterior ao exercício do cargo.
Essa regra visa garantir a contemporaneidade da representação política.
A Promotoria aponta que a
antecipação excessiva viola princípios republicanos fundamentais e a lógica
democrática de poder. Ela rompe a necessária alternância de comando dentro da
Casa Legislativa municipal. Além disso, o ato impede que a direção da Câmara
reflita as forças políticas vigentes no momento adequado. O Ministério Público
enfatiza que o desejo do eleitor deve ser respeitado em cada ciclo temporal.
A recomendação destaca ainda que
o Regimento Interno local estabelece periodicidade bienal para os mandatos. A
renovação das comissões permanentes está vinculada à eleição da Mesa Diretora.
Dessa forma, antecipar o processo em quatro anos desrespeita as normas internas
de funcionamento e avaliação da própria Câmara.
Diante disso, foi fixado um prazo
de 10 dias úteis para a adoção de providências pelo gestor. A autoridade
legislativa deverá anular o ato que antecipou a eleição em desconformidade com
a lei. A comprovação das medidas administrativas deve ser enviada ao órgão
ministerial dentro desse período estipulado.
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