O controle da frota oficial de
veículos e da dispensação de combustível paga com dinheiro público deve passar
por uma modernização em quatro cidades da Região Oeste potiguar. É o que busca
o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) por meio de uma Recomendação
expedida aos Municípios de Luís Gomes, José da Penha, Major Sales e Paraná. O
documento foi publicado no Diário Oficial do Estado na terça-feira (24) e visa
assegurar a eficiência e transparência na administração pública.
A recomendação é assinada pela
Promotoria de Justiça de Luís Gomes e após a constatação de que o controle do
abastecimento nas cidades é realizado por meio de requisições em papel e
estimativas mensais. Este método de controle manual é considerado obsoleto e
inseguro. A prática ainda dificulta a fiscalização precisa, pois impede a
aferição exata do consumo real por quilômetro rodado.
A Promotoria aponta que o mercado atual oferece sistemas eficazes e acessíveis de gerenciamento de frotas. Tais sistemas, como cartões magnéticos corporativos ou tecnologias de telemetria, garantem lisura e economicidade. Eles ainda proporcionam total rastreabilidade do gasto público.
Confira a íntegra da recomendação aqui.
Controle de frota
As autoridades têm 60 dias para
adotar as providências. Primeiramente, elas devem implementar um sistema
informatizado e moderno. O sistema precisa permitir o monitoramento em tempo
real do abastecimento. Ele deve ainda garantir a identificação exata do veículo
oficial e do condutor responsável. A inserção da quilometragem real no ato da
transação também é orientada. Por fim, o sistema deve emitir relatórios
gerenciais e de auditoria detalhados.
Em segundo lugar, após o prazo de
60 dias para a transição tecnológica, é recomendado que seja vedada a
utilização de requisições manuais ou vales em papel. Essa abstenção só deve ser
excepcionada em casos de força maior extrema.
Por último, as autoridades
deverão editar um ato normativo próprio para regulamentar o uso da frota. Este
ato deve estabelecer diretrizes sobre a guarda dos veículos em prédios públicos
fora do horário de expediente. Ele também deve definir médias aceitáveis de
consumo por litro de combustível para cada tipo de veículo. Além disso, o ato
normativo precisa prever a responsabilização administrativa e o ressarcimento
ao erário por condutores que desviarem do uso legal.
Foi fixado o prazo de 15 dias úteis, a partir do recebimento, para que as autoridades encaminhem uma resposta escrita à Promotoria de Justiça. Nesta resposta, elas devem informar se acatam ou não os termos da Recomendação. Em caso positivo, o cronograma para a efetiva implementação das medidas deve ser apresentado. O Ministério Público adverte que o não acatamento ou a justificativa insatisfatória poderá resultar na propositura de Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa.
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