O Ministério Público do Rio
Grande do Norte (MPRN) ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) por ato de
improbidade administrativa contra o prefeito de Lajes, Felipe Ferreira de
Menezes Araújo, e a empresa Auto Posto São Tomé Ltda. Em caráter liminar, a
Promotoria de Justiça da Comarca requer a indisponibilidade de bens dos
requeridos para garantir o ressarcimento de R$ 335.304,34 ao cofre público
municipal.
A investigação ministerial teve
origem em um inquérito civil que analisou a dispensa de licitação emergencial
número 003/2021 e o contrato administrativo número 002/2021. Ambos destinados
ao abastecimento de veículos oficiais da cidade. Esses fatos ocorreram a partir
de janeiro de 2021 quando Felipe Ferreira já era prefeito de Lajes.
Um laudo pericial contábil
elaborado pela Central de Apoio Técnico Especializado (Cate/MPRN) revelou que o
Município efetuou pagamentos totais de R$ 866.026,63 à empresa. O montante
supera em mais de R$ 335 mil o valor efetivamente liquidado, que foi de R$
530.722,29. Além disso, a perícia constatou que houve um desembolso de R$
298.995,22 sem a devida correspondência em notas fiscais emitidas.
Na ACP, o Ministério Público
ainda detalha que o prefeito, como ordenador de despesas, assinou pessoalmente
as ordens de pagamento e os termos aditivos, descumprindo o dever de assegurar
a regular liquidação da despesa antes do pagamento. A ação ressalta que houve
resistência por parte do gestor em fornecer a documentação contábil durante a
fase de investigação, o que motivou inclusive o envio de peças para apuração
criminal por desobediência.
Diante dos fatos, o Ministério
Público requer a condenação dos envolvidos nas sanções da Lei de Improbidade
Administrativa, que incluem o ressarcimento integral do dano, perda da função
pública, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder
público.
Afronta à lei
O MPRN aponta que o primeiro
termo aditivo ao contrato excedeu o limite legal de 25% estabelecido pela
legislação vigente à época, alcançando um acréscimo de 26,14% sobre o valor
original. A peça inicial destaca que o aditivo omitiu o valor global da prorrogação,
apresentando apenas o valor mensal, o que dificultou a fiscalização do excesso.
Outra irregularidade mencionada
refere-se à ausência de informações obrigatórias nas notas fiscais, como a
placa e a quilometragem dos veículos abastecidos, descumprindo normas do
Tribunal de Contas do Estado (TCE) e impedindo o controle do destino do combustível.
Em relação à empresa, o MPRN
argumenta que ela se beneficiou diretamente ao receber valores superiores aos
faturados. Além disso, foram identificados indícios de direcionamento e
praticado sobrepreço em relação aos valores de mercado registrados pela Agência
Nacional do Petróleo (ANP).
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