O Ministério Público do Rio
Grande do Norte (MPRN) obteve a condenação da Câmara Municipal de Pureza e do
Município de Pureza em uma ação civil pública para a realização de
concurso.
A decisão judicial determina que
o Poder Legislativo municipal regularize seu quadro de pessoal, que atualmente
não conta com nenhum servidor concursado. A sentença estabelece prazos para que
a estrutura administrativa seja reorganizada de acordo com as normas
constitucionais.
A investigação conduzida pela 3ª
Promotoria de Justiça de Ceará-Mirim revelou que a Câmara de Pureza não possui
nenhum servidor efetivo em atividade pelo menos desde o ano de 2022.
Os depoimentos colhidos durante o
inquérito civil confirmaram que todas as funções administrativas e operacionais
da casa legislativa eram desempenhadas exclusivamente por pessoas ocupando
cargos em comissão.
A Justiça declarou a
inconstitucionalidade de trechos da Lei Municipal 358/2019 que criaram cargos
comissionados para funções que deveriam ser técnicas. A análise demonstrou que
cargos como o de assessor contábil e tesoureiro possuem natureza burocrática e
permanente, o que exige a contratação por meio de concurso público em vez de
livre nomeação pelos gestores.
Os fatos apurados mostraram ainda
um desvio de função no órgão, onde assessores parlamentares eram os
responsáveis pela limpeza do prédio. Embora a lei municipal vigente previsse a
existência de cargos efetivos para auxiliar de serviços gerais, recepcionista e
motorista, essas vagas nunca foram preenchidas por servidores aprovados em
provas e títulos.
A sentença obriga a Câmara
Municipal de Pureza a elaborar e aprovar um projeto de lei em até 180 dias para
regulamentar sua estrutura organizacional. Este novo documento deve definir
claramente quais são as funções de direção, chefia e assessoramento das
atividades técnicas e operacionais. A descrição detalhada das atribuições de
cada cargo também deve constar na nova legislação.
Após a publicação da nova lei de
reestruturação, a Câmara terá um prazo adicional de 180 dias para deflagrar o
concurso público para o provimento das vagas criadas. O processo seletivo
deverá garantir ampla divulgação e respeitar os princípios da publicidade e da
isonomia. As nomeações deverão ocorrer conforme a necessidade administrativa e
a capacidade financeira do órgão.
A Câmara Municipal deve
substituir progressivamente os atuais servidores comissionados que desempenham
funções técnicas pelos novos concursados. A decisão judicial destaca que o
porte reduzido do Município não serve como justificativa para o descumprimento
da regra constitucional do concurso público.
O Poder Judiciário ressaltou que
a autonomia legislativa deve respeitar os princípios da administração pública.
Em caso de descumprimento das obrigações impostas, foi fixada uma multa diária
de mil reais contra a Câmara Municipal de Pureza, limitada inicialmente ao
montante de 50 mil reais. Os valores arrecadados com eventuais multas serão
revertidos para fundos de defesa de direitos difusos.
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