Por unanimidade, a Primeira Turma
do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou três deputados do Partido Liberal
(PL) por corrupção passiva, no caso que apura suposto desvio de recursos de
emendas parlamentares. O placar ficou em 4 a 0 pela condenação dos réus
com votos de: Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Flávio Dino.
Em julgamento na tarde desta
terça-feira (17/3), Moraes, Cármen e Dino acompanharam o voto do relator,
ministro Cristiano Zanin, que considerou que a denúncia da Procuradoria-Geral da
República (PGR) reuniu provas para a condenação dos parlamentares. Os
ministros também seguiram o entendimento de afastar a acusação de organização
criminosa por falta de provas.
Com isso, os quatro integrantes
do colegiado votaram pela condenação de Josimar Cunha Rodrigues (PL-MA), conhecido como Josimar
Maranhãozinho; Gildenemir de Lima Sousa (PL-MA), o Pastor Gil; e João Bosco da
Costa (PL-SE), o Bosco Costa, pelo crime de corrupção passiva.
Segundo a acusação do
subprocurador-geral da República Paulo Vasconcelos Jacobina, os parlamentares
solicitaram pagamento de propina em troca da destinação de recursos ao
município de São José de Ribamar (MA).
Josimar Cunha Rodrigues (PL-MA),
o Josimar Maranhãozinho: 6 anos e 5 meses de reclusão, em regime
semiaberto, além de 300 dias-multa, com cada dia-multa fixado em três salários
mínimos;
Gildenemir de Lima Sousa (PL-MA),
o Pastor Gil: 5 anos e 6 meses de reclusão, em regime semiaberto, além de
100 dias-multa, com cada dia-multa fixado em um salário mínimo;
João Bosco da Costa (PL-SE), o
Bosco Costa: 5 anos de reclusão, em regime semiaberto, além de 100
dias-multa, com cada dia-multa fixado em três salários mínimos;
João Batista Magalhães, assessor
de Maranhãozinho: 5 anos de reclusão, em regime semiaberto, além de 30
dias-multa, com cada dia-multa fixado em um salário mínimo;
Antônio José da Silva Rocha,
operador: 5 anos de reclusão, em regime semiaberto, além de 30 dias-multa,
com cada dia-multa fixado em um salário mínimo;
Adonis Nunes Martins, operador: 5
anos de reclusão, em regime semiaberto, além de 30 dias-multa, com cada
dia-multa fixado em um salário mínimo;
Abraão Nunes Martins Neto: 5
anos de reclusão, em regime semiaberto, além de 30 dias-multa, com cada
dia-multa fixado em um salário mínimo.
Já em relação a Thales Andrade
Costa, eles votaram pela absolvição da acusação de organização criminosa, uma
vez que ele não foi denunciado por corrupção passiva.
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