O juiz Antônio Borja de Almeida
Júnior, da 1ª Vara da Comarca de Apodi, determinou a exoneração imediata do
ex-prefeito André Júnior (PP) do cargo de secretário Chefe de Gabinete
Civil em Itaú.
A decisão atende a um pedido de
liminar do vereador Adriano Lucena (SD), com base em parecer do Ministério
Público Estadual, que classificou a permanência do ex-prefeito no cargo como um
“deboche às instituições democráticas”.
“Dessa forma, a nomeação [de
André] para cargo comissionado de caráter político e estratégico, sem o pleno
gozo dos direitos políticos, afronta o mandamento da Lei Orgânica e viola o
princípio basilar da moralidade administrativa inscrito no artigo 37 da
Constituição Federal, caracterizando evidente desvio de finalidade, pois o ato
não se destina ao atendimento do interesse público, mas sim à manutenção
indevida do controle político do agente público afastado judicialmente”,
escreveu o juiz.
O prefeito interino Fernandes
Melo (UB) deve cumprir a determinação sob pena de multa diária de R$ 50 mil,
tornando sem efeito a portaria nº 032/2026, que nomeou o ex-prefeito.
Cassação
André perdeu o cargo de prefeito
de Itaú após ser condenado num processo por abuso de poder político e
econômico nas eleições de 2024.
Ele nega as acusações e recorreu
ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para retornar ao cargo.
Tão logo deixou o cargo de
prefeito, André foi nomeado em fevereiro passado como chefe de gabinete civil
pelo prefeito interino Fernandes Melo (União Brasil), seu aliado político.
Veia a decisão judicial AQUI.
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