Uma mulher de 24 anos foi presa
por matar e depois decapitar o atual companheiro, de 32, no apartamento
onde vivia com os filhos — de 3 e 6 anos —, em Itaquaquecetuba, na Grande São
Paulo. A própria acusada avisou os familiares, inclusive enviando fotos e
vídeos do crime.
Paula Ellen Neves da Silva
afirmou, em depoimento às polícias Civil e Militar, ter
matado Daniel dos Santos por um suposto assédio a um dos filhos .
Além disso, ela confirmou que
vinha se relacionando há dois meses com a vítima, e que ambos passaram a noite
consumindo álcool e drogas, na companhia de um amigo da mulher, que foi embora
1h30 antes do assassinato.
Assédio ao filho
Segundo a polícia, Paula diz ter
fingido que estava dormindo, no chão da sala, ao lado do sofá onde a vítima
estava. Em dado momento, ela viu o companheiro abrir a fralda do filho dela.
Ela declarou que reagiu imediatamente, pegando uma faca e golpeando o atual
companheiro.
Durante o ataque, a vítima teria
reagido e utilizado uma faca de serra para ferir a mão da acusada.
Paula contou que, após matar o
companheiro, o decapitou. Ela arrastou o corpo do sofá para o banheiro. Em
seguida, ligou para o ex-marido, pai das crianças, além da mãe e o irmão, para
comunicar sobre o assassinato.
Quando os policiais militares
(PMs) chegaram ao imóvel, o local do crime tinha sido parcialmente limpo – chão
e o sofá, além da faca usada para a decapitação foram lavados. A cabeça da
vítima foi encontrada dentro de uma mochila.
Mulher avisou os parentes
Em depoimento, o ex-marido disse
que só acreditou no relato da mulher após ver fotos e um vídeo enviados por
ela. Ele contou que os filhos estavam no apartamento, mas não esclareceu se as
crianças presenciaram o crime.
A mãe de Paula afirmou à polícia
que a acusada é “sempre mexeu com drogas”. Ela também mostrou à polícia os
diálogos com a filha pelo celular.
O caso é investigado pela Polícia
Civil como homicídio, fraude processual e destruição e/ou ocultação de cadáver.
O delegado solicitou à Justiça conversão da prisão em flagrante para preventiva
por não considerar elementos suficientes para uma suposta legítima defesa.
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