O reajuste médio permitido por
lei para o preço dos medicamentos em 2026 será de até 2,47%, o menor dos
últimos 20 anos e abaixo da inflação acumulada nos últimos 12 meses, que ficou
em 3,81%.
A medida foi publicada nesta
terça-feira (31) pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED),
conforme prevê a legislação. Apesar da autorização, os aumentos não são
automáticos — fabricantes e farmácias podem aplicar reajustes menores ou até
manter os preços atuais, dependendo das condições do mercado.
A redução consecutiva do índice
desde 2023 reforça o papel da regulação no controle de preços e na proteção do
consumidor contra aumentos abusivos. Nos anos anteriores, os reajustes chegaram
a ultrapassar 10%.
O cálculo do reajuste segue
critérios definidos pela Lei 10.742/2003 e considera a inflação medida pelo
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), além de descontar ganhos
de produtividade da indústria farmacêutica.
Segundo o secretário-executivo da
CMED, Mateus Amâncio, o modelo garante que parte da eficiência do setor seja
repassada à população. “Esse mecanismo permite reajustes menores e traz
previsibilidade e transparência ao processo”, destacou.
Para 2026, foram definidos três
níveis máximos de reajuste, de acordo com o grau de concorrência no mercado:
- Nível 1: até 3,81% (medicamentos com maior
concorrência)
- Nível 2: até 2,47% (média concorrência)
- Nível 3: até 1,13% (baixa ou nenhuma concorrência)
Alguns produtos não seguem essa
regra anual, como medicamentos fitoterápicos, homeopáticos e determinados itens
isentos de prescrição, que possuem alta concorrência e regras próprias de
precificação.
A CMED é o órgão federal
responsável por regular economicamente o mercado farmacêutico no Brasil, com o
objetivo de equilibrar o acesso da população aos medicamentos e a
sustentabilidade do setor. A entidade é formada por diferentes ministérios, com
apoio técnico da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
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