Em sentença da 8ª Zona Eleitoral,
a Justiça Eleitoral cassou os diplomas do prefeito e do vice-prefeito eleitos
de Santa Maria (RN) e declarou ambos inelegíveis por oito anos. A decisão
concluiu que houve uso da máquina pública e concessão de vantagens materiais
para influenciar o eleitorado e desequilibrar a disputa de 2024, configurando
abuso de poder político e econômico.
Segundo a sentença, ficou
comprovado um conjunto de práticas ilícitas com gravidade eleitoral. Entre as
condutas apontadas estão a realização do “Mutirão da Saúde Visual” nas
dependências da Câmara Municipal, com promoção pessoal do então presidente da Casa,
à época pré-candidato a vice-prefeito, e oferta de benefícios de forte apelo
social.
A decisão também cita a
distribuição massiva de combustível para impulsionar uma carreata no dia da
convenção partidária dos investigados e a manutenção de publicidade
institucional em período vedado. Para a Justiça Eleitoral, essas ações
contribuíram para ampliar vantagens indevidas durante a campanha.
Outro ponto classificado como
especialmente grave foi a indicação de um esquema de “rachadinha” e o uso de
uma organização social contratada pelo município para loteamento de cargos e
cooptação político-eleitoral. A 8ª Zona Eleitoral entendeu que houve confusão
entre interesse público e interesse eleitoral, com exploração da estrutura
administrativa e da vulnerabilidade de eleitores para obtenção de vantagem
política.
A ação da coligação autora foi
patrocinada pelos advogados Tibério Madruga, Artur Carvalho e Marcus Barros.
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