O ministro Alexandre de Moraes,
do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a aplicação da Lei da Dosimetria
até que o STF analise ações que questionam a norma. O ministro citou duas ações
que questionam o constitucionalidade da lei, que devem ser julgadas pelo
plenário da Suprema Corte.
Na prática, os condenados pelos
atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 terão que aguardar os ministros
decidirem se a lei respeita as regras da Constituição Federal para obterem os
benefícios da redução da pena.
O ministro está aplicando este
entendimento a casos de condenados que já acionaram o STF pedindo a revisão da
pena com base na Lei da Dosimetria. Até a última atualização desta reportagem,
Moraes já havia decidido neste sentido em pelo menos dez execuções penais.
Aprovada em 2025, a lei permite a
redução de penas de condenados pelos ataques de 8 de janeiro de 2023, incluindo
a pena do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), condenado a 27 anos e três meses
de prisão no julgamento da trama golpista, e aliados dele.
“A superveniência de
interposição de ação direta de inconstitucionalidade e, consequentemente a
pendência de julgamento em controle concentrado de constitucionalidade,
configura fato processual novo e relevante, que poderá influenciar no
julgamento dos pedidos realizados pela Defesa, recomendando a suspensão da
aplicação da lei, por segurança jurídica, até definição da controvérsia pelo
Supremo Tribunal Federal, com prosseguimento regular da presente execução penal
em seus exatos termos, conforme transitado em julgado“, escreveu Moraes.
Ações questionam lei
As ações questionando a nova lei
foram apresentadas pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e pela
federação PSOL-Rede. A regra começou a valer na sexta-feira (8) ao ser
promulgada pelo presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre (União
Brasil-AP).
O projeto de lei foi vetado pelo
presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), mas o veto foi derrubado pelo
Congresso Nacional na última semana.
A ABI pede que a lei seja
suspensa até seu julgamento e que o tribunal a considere inconstitucional nos
seguintes pontos:
- a permissão para que crimes contra a democracia
“inseridos no mesmo contexto” não tenham as penas somadas;
- a possibilidade de redução de pena de delitos
praticados em contexto de multidão.
- dois incisos que alteram a progressão de Regime
prevista na Lei de Execução Penal.
“A lei impugnada, da mesma forma, compromete a integridade do ordenamento jurídico, na medida em que banaliza os ataques à democracia e desorganiza o sistema penal e de execução da pena”, diz a ação.
A Federação PSOL-Rede – que também pede a suspensão e eventual anulação da lei – afirma que a finalidade do texto é “incompatível com a Constituição Federal, na medida em que instrumentaliza a atividade legislativa para enfraquecer seletivamente a tutela penal do Estado Democrático de Direito e beneficiar agentes envolvidos em graves ataques às instituições republicanas.” g1
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