O sistema prisional do Rio Grande
do Norte passa a contar com duas visitas mensais para pessoas privadas de
liberdade, dobrando a frequência atual e voltando ao que estava em vigor antes
da pandemia. A mudança foi oficializada pela Secretaria da Administração
Penitenciária (Seap/RN) por meio da Portaria nº 1164/2026, publicada nesta
quarta-feira 3, que também estabelece novas regras para o funcionamento das
visitas nas unidades prisionais do estado.
A nova norma unifica
procedimentos para cadastro de visitantes, entrada de materiais, alimentos,
vestimentas e regras de segurança em todo o sistema prisional.
De acordo com a Seap, a
implantação da segunda visita mensal, como era antes da pandemia de Covid-19,
será iniciada em unidades de menor porte. Neste primeiro momento, não serão
contempladas a Penitenciária Estadual de Alcaçuz, a Penitenciária Estadual de
Parnamirim, o Complexo Penal Agrícola Mário Negócio Masculino, a Penitenciária
Estadual do Seridó e a Cadeia Pública de Ceará-Mirim. Nesses locais, a
ampliação ocorrerá de forma gradual.
A portaria também regulamenta de
forma detalhada o acesso de visitantes às unidades prisionais, incluindo
exigências de cadastro, controle de entrada e padronização de itens permitidos.
Segundo o texto, cada interno poderá receber duas visitas por mês, sendo a
primeira com um visitante adulto acompanhado de crianças ou adolescentes com
vínculo, e a segunda exclusiva para um visitante adulto.
Cada visita terá duração de duas
horas, contadas a partir do momento em que o visitante estiver com o interno no
local designado.
A norma também define critérios
para revista pessoal, proibindo procedimentos vexatórios e priorizando o uso de
equipamentos eletrônicos e inspeção visual, além de estabelecer regras
específicas para entrada de alimentos, materiais de higiene e medicamentos.
A Seap informou que a medida será
ampliada progressivamente para outras unidades do sistema prisional do estado.
Sindppen se manifesta contra
alteração: “Seap não ouve diretores”
A medida gerou reação do
Sindicato dos Policiais Penais do Rio Grande do Norte (Sindppen-RN). A
presidente da entidade, Vilma Batista, afirmou que a ampliação das visitas
ocorre em um contexto de pressão dentro do sistema prisional. “Desde 2023, o
crime organizado vem pressionando a gestão atual para o retorno não só da
visita íntima, como também mais um dia de visita social.”
Segundo ela, a ampliação pode
impactar a rotina operacional das unidades, especialmente diante do efetivo
disponível. “Não é só um dia de visita, nós iremos ter mais pessoas dentro das
unidades prisionais com baixo efetivo, onde nós deixaremos de exercer várias
outras atividades importantes que garantem o controle do sistema prisional.”
A presidente também apontou que o
aumento do fluxo de visitantes pode exigir redistribuição de equipes e afetar
outras atividades previstas na rotina do sistema. “Quanto mais visitantes
dentro das unidades, mais nós precisaremos de movimentar efetivo para garantir
que essa visita seja fiscalizada, seja monitorada, que nós tenhamos policiais
na visada, na vigilância aproximada.”
Vilma também criticou a decisão
da administração penitenciária e mencionou possíveis impactos na segurança.
“Então isso mostra que a Secretaria, mais uma vez, não ouve os seus diretores,
não ouve os seus policiais, baixa uma portaria irresponsável que vem em
contramão inclusive da própria política do governo federal.”
Como ficam as novas regras de
visitas
A Portaria nº 1164/2026
estabelece mudanças no funcionamento das visitas em presídios do Rio Grande do
Norte:
- Frequência: duas visitas mensais por interno
(antes era uma durante o período pós-pandemia)
- Formato:
- 1ª visita: 1 adulto + filhos ou 1
criança/adolescente com vínculo
- 2ª visita: apenas 1 visitante adulto
- Duração: 2 horas por visita
- Implantação: começa por unidades menores e
será ampliada gradualmente
- Cadastro: obrigatório, com envio de
documentos pessoais e comprovação de vínculo
- Revista: prioriza inspeção eletrônica e
visual; revista vexatória é proibida
- Alimentos permitidos: itens específicos e em
quantidade limitada, como sanduíches, frutas e bebidas em recipientes
transparentes
- Vestimenta: roupas claras, sem acessórios
metálicos ou itens proibidos
- Crianças e adolescentes: devem estar
acompanhados por responsável cadastrado
A norma também prevê sanções para
visitantes que descumprirem as regras, incluindo suspensão temporária ou
proibição de acesso às unidades.
Registe-se aqui com seu e-mail
.png)

ConversãoConversão EmoticonEmoticon