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* CNJ barra posse de substituto após TJRN recusar Henrique Baltazar.

O Conselho Nacional de Justiça mandou o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) parar. Nesta quinta-feira (2), a conselheira Jaceguara Dantas da Silva proibiu a Corte de dar posse ao juiz Alceu José Cicco, escolhido para a vaga de desembargador um dia depois de o Pleno recusar, por 10 votos a 4, a promoção do juiz Henrique Baltazar Vilar dos Santos, o magistrado mais antigo da carreira no estado. As informações são do Blog do Dina.

A razão é uma só, e a conselheira a repete ponto a ponto: Henrique foi barrado com base em “fatos novos” que apareceram nos votos dos desembargadores durante a própria sessão — acusações sobre as quais não lhe “foi permitido ter conhecimento e/ou se manifestar previamente”. Para o CNJ, isso caracteriza cerceamento de defesa. Pela regra que o próprio Conselho fixou, depois de recusar o juiz mais antigo o tribunal precisa suspender a sessão e conceder 15 dias para que ele conteste, por escrito, os fundamentos da recusa — só então a lista pode seguir para a nomeação do substituto. O TJRN não fez isso: proclamou o resultado e entregou a vaga a Cicco na mesma sessão.

Nos autos, o TJRN sustenta outra leitura. Para a Corte, os procedimentos disciplinares contra Henrique nasceram do “reiterado descumprimento de decisões da Câmara Criminal” — a manutenção de restrições a presos com base em periculosidade que o colegiado já havia afastado — e a demora em pautar a promoção foi “opção prudencial”. Henrique, por sua vez, alega que a recusa se apoiou em fatos posteriores ao edital e em processo disciplinar já encerrado por acordo — e contesta até o quórum: diz não ter havido os dois terços que a Constituição exige.

O voto que caiu na véspera

A cena já tinha sido ensaiada. Em 17 de junho, a primeira tentativa de julgar a promoção foi suspensa depois que o desembargador Saraiva Sobrinho juntou, na véspera, um voto com “fatos novos” posteriores ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado por Henrique. Naquele dia, o próprio tribunal reconheceu o risco de nulidade por cerceamento e adiou. Duas semanas depois, na sessão de 1º de julho — transmitida pelo YouTube da Corte —, os mesmos fatos voltaram, agora dentro dos votos, e o Pleno recusou Henrique.

A regra que o TJRN pulo

A liminar é quase didática ao expor o rito. Recusado o mais antigo, “apenas após decorrido o prazo para apresentação de defesa perante o Tribunal” é que a lista pode ser encaminhada para a nomeação do escolhido. A conselheira registra que, na sessão, o desembargador Cláudio Santos apontou exatamente isso — a necessidade de dar prazo à defesa para conhecer e responder por escrito ao conteúdo dos votos. “Defesa pressupõe resposta a ataque que se entende inconsistente”, cita a decisão: antes da votação, não há ato de recusa do qual o juiz possa se defender; depois dela, há — e o tribunal não abriu esse prazo.

Por que a posse foi barrada

O perigo, para a conselheira, é concreto. Empossar Cicco significaria colocá-lo a exercer jurisdição e a praticar atos que, se Henrique vencer a disputa, gerariam “insegurança jurídica aos jurisdicionados”. Por isso a ordem: a Presidência do TJRN deve se abster de dar posse a Alceu José Cicco “até que sobrevenha decisão em contrário ou o julgamento final deste feito”.

O que o CNJ ainda não decidiu

Aqui vale a régua. A decisão é liminar — juízo provisório, não o mérito. A conselheira não disse que Henrique tem direito à vaga, nem que a recusa foi errada no conteúdo. Ela mesma, em decisões anteriores, se recusou a limitar previamente os fundamentos que o TJRN poderia usar, para não invadir a autonomia do tribunal — mas ponderou agora que essa recusa “nem de longe” autorizava a Corte a atropelar a ampla defesa. E o pano de fundo disciplinar terminou em um Termo de Ajustamento de Conduta, acordo que Henrique defende não ter natureza punitiva e que o tribunal diz ter vindo “por determinação superior”.

A decisão é individual e ainda vai a referendo do plenário do CNJ. A Presidência do TJRN foi intimada a se manifestar em 10 dias.
TJRN.
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