O ex-marido da ativista Maria
da Penha Maia Fernandes, Marco Antônio Heredia Viveros, foi preso neste
domingo (9), em Natal, após descumprir medidas protetivas de urgência
determinadas pela Justiça em favor da ex-mulher e das duas filhas.
A prisão foi realizada pelo
Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), com apoio da Polícia Militar
do RN, após pedido do Ministério Público do Ceará (MPCE). A prisão preventiva
foi decretada pela Justiça neste sábado (8).
Segundo a decisão, Heredia
descumpriu uma das medidas impostas pelo 1º Juizado da Violência
Doméstica e Familiar contra a Mulher de Fortaleza ao conceder uma
entrevista a uma emissora de televisão sobre o caso envolvendo a tentativa de
feminicídio de Maria da Penha.
Desde 2024, o investigado estava
proibido de divulgar informações relacionadas ao processo e de publicar ou
divulgar o nome e a imagem das vítimas em redes sociais, aplicativos ou
qualquer outro ambiente virtual.
Nos últimos dias, chamadas de uma
emissora nacional anunciaram uma entrevista com Heredia para uma reportagem que
seria exibida neste domingo (9). Trechos da produção e conteúdos promocionais
também foram divulgados em plataformas digitais e redes sociais.
Para a Justiça, a divulgação
desses conteúdos apresentou indícios suficientes de descumprimento das medidas
protetivas, crime previsto no artigo 24-A da Lei Maria da Penha. A decisão
também destacou que Heredia havia sido formalmente comunicado sobre as restrições
e as consequências jurídicas em caso de violação.
Além da prisão preventiva, a
Justiça determinou a retirada imediata do ar dos conteúdos relacionados
à entrevista e proibiu a veiculação da reportagem ou sua divulgação em
qualquer plataforma.
Também foi determinada a
preservação de todo o material relacionado à produção da entrevista, incluindo
arquivos, registros de edição, contratos, comunicações internas e documentos.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 100 mil.
Segundo a decisão, as medidas têm
como objetivo garantir a ordem pública, assegurar o cumprimento das medidas
protetivas e impedir a continuidade da conduta apontada como criminosa.
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