O Tribunal do Júri absolveu o
ex-vereador de Serrinha dos Pintos Márcio Ferreira de Aquino, conhecido como
“Pato Choco”, e outros dois homens acusados de participação em uma tentativa de
homicídio contra um bioquímico no Alto Oeste potiguar.
Durante o julgamento, a defesa
sustentou que não havia provas suficientes para ligar os três ao crime. A
informação é do Novo Notícias
Também foram absolvidos Sorato de
Sousa Ferreira, de 35 anos, e Ednaldo da Silva Ferreira, de 23. Os três
respondiam pela acusação de tentativa de homicídio qualificado contra o
bioquímico Diego Oliveira de Melo, de 36 anos, que também é policial militar.
O crime aconteceu em 4 de agosto
de 2023, quando Diego chegava de carro à própria residência, em Serrinha dos
Pintos. Segundo a investigação, dois homens em uma motocicleta se aproximaram e
efetuaram vários disparos contra ele.
Mesmo atingido por um tiro no
quadril, o bioquímico conseguiu deixar o local dirigindo até Martins. Ele pediu
ajuda à Polícia Militar e foi levado para o Hospital Regional de Pau dos
Ferros, onde recebeu atendimento.
Polícia apontou ex-vereador
como suposto mandante
Durante a investigação, a Polícia
Civil apontou Sorato e Ednaldo como os supostos executores do atentado. Segundo
o inquérito, eles teriam sido contratados pelo então vereador Márcio Ferreira
de Aquino para matar Diego.
Com base na investigação, o
Ministério Público ofereceu denúncia contra os três por tentativa de homicídio
qualificado. A Justiça também determinou a prisão preventiva dos acusados.
Durante o julgamento, realizado no Fórum Municipal Desembargador Miguel Seabra
Fagundes, em Natal, os três negaram participação no crime e exerceram o direito
ao silêncio diante das perguntas da acusação.
O Ministério Público e a
assistência de acusação pediram a condenação dos réus e sustentaram que as
provas e os depoimentos reunidos no processo apontavam a participação deles no
atentado. A defesa sustentou que não havia provas suficientes para ligar os
acusados ao crime e pediu a aplicação do princípio in dubio pro reo,
segundo o qual, diante da dúvida, a decisão deve favorecer o réu.
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