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* Pesquisas pró-Álvaro são as únicas sob inquérito criminal no RN.

A Justiça Eleitoral questionou nove pesquisas eleitorais registradas no RN em 2026, distribuídas entre os dois principais pré-candidatos ao Governo do Estado. Mas só duas dessas pesquisas saíram do campo administrativo e viraram caso de polícia — e ambas traziam Álvaro Dias (PL) em primeiro lugar.

São a RN-09520/2026, do instituto Ipsensus, e a RN-08092/2026, da Média Inteligência em Pesquisa. A primeira dava 32,5% a Álvaro, 27,3% a Allyson Bezerra (União) e 16,8% a Cadu Xavier (PT). A segunda apontava 32,1%, 27,5% e 18,1%, na mesma ordem. As duas foram relatadas pela desembargadora eleitoral Sulamita Bezerra Pacheco, e as duas terminaram no Ministério Público Eleitoral e na Polícia Federal.

O que separa uma suspensão de um inquérito

A distinção é o dado central desta cobertura. Suspender a divulgação de uma pesquisa é decisão administrativa: a Justiça entende que o registro está incompleto ou que a amostra não corresponde ao que foi informado, e manda tirar os números do ar até que se esclareça. Isso aconteceu oito vezes no Estado este ano, com pesquisas dos dois lados.

Inquérito criminal é outra coisa. Ele parte da suspeita de que os dados não foram apenas mal coletados, mas inventados. Nos dois casos abertos no RN, os crimes apontados são divulgação de pesquisa fraudulenta, falsidade ideológica eleitoral e prática de atos para retardar ou dificultar a fiscalização dos partidos.

O caminho até lá começou em 15 de julho, quando a desembargadora deferiu ao Republicanos o acesso aos microdados da pesquisa do Ipsensus. Em 28 de julho, concluiu que a ordem tinha sido cumprida apenas em parte e que houve possível embaraço à fiscalização. Em 31 de julho, remeteu os autos à Procuradoria Regional Eleitoral. Em 5 de agosto veio a determinação de abertura de inquérito na Polícia Federal.

A análise da base entregue à Justiça, provocada por representação da Federação União Progressista, apontou volumes de coleta que os partidos classificaram como materialmente impossíveis: um único entrevistador teria registrado sozinho 620 entrevistas presenciais em cinco dias, e outro, 477 coletas cobrindo 45 municípios. Foram identificados 11 questionários com identificadores repetidos, somando 24 registros suspeitos, ausência de dados de geolocalização por GPS, uma equipe de seis entrevistadores operando nove códigos distintos e um estatístico com dois registros diferentes no conselho da categoria. Há ainda a suspeita, registrada nos autos, de que o Ipsensus estivesse operando como empresa interposta da Média.

No caso da Média, contratada pelo portal O Potengi por R$ 20 mil, o procurador regional eleitoral Fernando Rocha de Andrade pediu a abertura de inquérito em 3 de agosto. Segundo o pedido, 450 entrevistas teriam sido realizadas em 2 de julho, um dia antes de a pesquisa ser registrada na Justiça Eleitoral, e as coordenadas de geolocalização apontavam para pontos a dezenas ou centenas de quilômetros dos municípios declarados.

Nenhuma das duas pesquisas teve a divulgação suspensa. As duas seguem formalmente registradas.

As quatro pesquisas com Álvaro à frente que a Justiça derrubou

Além dos dois inquéritos, quatro pesquisas que traziam Álvaro Dias em primeiro lugar foram suspensas ou declaradas irregulares.

Três são do mesmo instituto, o Veritá. A RN-02256/2026, que dava 40,9% ao ex-prefeito, e a RN-04097/2026 foram suspensas em 13 e 15 de maio pelo juiz Marcello Rocha Lopes, por inconsistências metodológicas e por um cronograma que previa divulgação antes do fim da coleta. Em 17 de junho, em representação de PSD e Republicanos, as duas renderam multa de R$ 106.410. A terceira, a RN-06276/2026, com 41,6% para Álvaro, foi suspensa em 12 de junho pela juíza Francimar Dias, que apontou uma amostra com 34% de entrevistados com ensino superior, contra cerca de 14% nos demais institutos.

A quarta é a RN-07670/2026, do Affare Institute, contratada pela O2 Soluções, que dava 32,6% a Álvaro. Em 4 de agosto, o Pleno do TRE-RN a declarou irregular sob relatoria do desembargador eleitoral Eduardo Pinheiro, com multa de R$ 53.205. A corte constatou que o plano amostral previa 73,9% dos entrevistados com renda de até um salário mínimo, mas apenas 37,9% estavam nessa faixa.

TRE, RN.

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