O Tribunal Regional Eleitoral do
Rio Grande do Norte (TRE-RN)
declarou como irregular uma pesquisa realizada pelo Affare Institute que
colocou o candidato Álvaro Dias (PL) na liderança da disputa pelo Governo do
Estado. O levantamento, divulgado em abril, foi equiparado a uma pesquisa não
registrada após a Corte constatar uma divergência entre o plano amostral
informado à Justiça Eleitoral e o perfil dos entrevistados efetivamente
ouvidos.
Por causa da irregularidade, o
TRE condenou a PNH Pesquisa de Mercado e Opinião Pública Ltda., responsável
pelo Affare Institute, e a O2 Soluções Ltda., identificada como Plano B
Soluções e contratante do levantamento, ao pagamento de multa de R$ 53.205. O
julgamento foi realizado na última terça-feira 4 em uma ação protocolada pelo
partido Republicanos.
A pesquisa havia sido registrada
sob o número RN-07670/2026. O resultado apontou Álvaro Dias com 32,6% das
intenções de voto. Allyson Bezerra (União) apareceu em segundo lugar, com
27,8%, enquanto Cadu Xavier (PT) registrou 25%. Os números destoam da maioria
dos demais levantamentos divulgados sobre a sucessão estadual, nos quais
Allyson aparece na primeira colocação.
Ao registrar o levantamento, o
Affare Institute declarou que as entrevistas seriam realizadas entre 7 e 11 de
abril, ouvindo 1.500 eleitores em todas as regiões do Rio Grande do Norte.
A principal irregularidade
identificada pelo TRE ocorreu na distribuição da amostra por nível econômico. O
plano apresentado à Justiça Eleitoral previa que 73,9% dos entrevistados teriam
renda domiciliar mensal de até um salário mínimo. Na pesquisa efetivamente
realizada, porém, esse grupo representou apenas 37,9% da amostra, uma diferença
de 36 pontos percentuais e 541 entrevistados a menos do que o previsto.
Ao mesmo tempo, os eleitores das
faixas de renda média e alta foram ouvidos em proporção muito superior àquela
informada no plano. Os entrevistados com renda entre dois e cinco salários
mínimos e acima de cinco salários deveriam representar, juntos, 11,4% da
amostra, mas passaram a corresponder a 44,5% do total.
Na faixa entre dois e cinco
salários mínimos, o percentual previsto era de 7,4%, mas chegou a 21,9%, uma
diferença de 217 pessoas. Entre os eleitores com renda superior a cinco
salários mínimos, a participação saltou dos 4% inicialmente registrados para 22,6%,
o equivalente a 278 entrevistados além do projetado.
Para o relator, desembargador
eleitoral Eduardo Pinheiro, a dimensão das diferenças afastou a possibilidade
de tratar o caso como uma pequena alteração operacional. No voto, ele afirmou
que “salta aos olhos a imensa discrepância entre o que estava previsto e aquilo
que foi efetivamente pesquisado”.
A Affare argumentou que a
diferença entre a composição bruta dos entrevistados e os parâmetros
populacionais não configuraria, isoladamente, irregularidade, fraude ou indução
do eleitor a erro. Segundo a defesa, os dados teriam sido submetidos posteriormente
a uma técnica de ponderação destinada a corrigir as diferenças encontradas
durante o trabalho de campo.
O TRE concluiu, contudo, que a
ponderação não foi aplicada à variável de nível econômico. Conforme os
documentos apresentados pelo próprio instituto no sistema PesqEle, da Justiça
Eleitoral, houve normalização dos dados referentes a gênero, escolaridade,
faixa etária e área de abrangência, mas o mesmo procedimento não foi executado
na distribuição por renda.
O problema, segundo a Corte, não
estava na possibilidade de utilizar a ponderação, procedimento estatístico
aceito para aproximar a composição da amostra das características da população.
A irregularidade ocorreu porque o instituto informou previamente que faria o
ajuste de todas as variáveis, mas deixou de aplicá-lo justamente à renda dos
entrevistados.
O Tribunal considerou que a falha
violou a metodologia registrada e impediu que o plano amostral correspondesse à
pesquisa efetivamente executada. A variável econômica foi tratada como
especialmente relevante porque diferenças de renda podem estar associadas a
comportamentos e preferências eleitorais distintos.
Corte não reconheceu fraude
deliberada
A decisão classificou o caso como
uma irregularidade metodológica substancial, situada entre um erro meramente
formal e uma fraude deliberada. Para o TRE, pequenas falhas de digitação ou
informações passíveis de correção podem ser sanadas sem necessariamente
comprometer o levantamento. No caso da Affare, porém, o descumprimento atingiu
um elemento essencial do plano amostral e afetou a confiabilidade dos dados
levados ao eleitorado.
Por outro lado, os
desembargadores não identificaram elementos suficientes para afirmar que houve
intenção de manipular os percentuais ou beneficiar determinado candidato.
Também não foi demonstrado que a composição inadequada da amostra tenha
modificado o resultado final da pesquisa. A punição foi aplicada porque,
segundo o acórdão, a irregularidade objetiva já é suficiente para comprometer a
finalidade informativa do levantamento.
“A desconformidade entre o método
anunciado e o método executado compromete a finalidade informativa da pesquisa
eleitoral e autoriza o reconhecimento da irregularidade, independentemente da
demonstração de dolo ou de efetiva alteração do resultado eleitoral”, registra
o acórdão.
A pesquisa foi considerada não
registrada para fins de aplicação das sanções previstas na legislação, apesar
de ter sido formalmente cadastrada no PesqEle. O entendimento adotado foi de
que uma divergência grave entre as informações registradas e o procedimento
realmente executado retira a validade jurídica do registro.
Punição
A divulgação do levantamento foi
suspensa definitivamente. Na prática, embora os números já tenham sido
publicados meses antes, a decisão impede que a pesquisa continue sendo
apresentada como levantamento eleitoral regular.
O Tribunal também manteve a
responsabilidade solidária entre o instituto e a empresa contratante. A O2
Soluções alegou que não teria participado da elaboração metodológica nem
cometido fraude ou interferido na execução da pesquisa. A maioria da Corte, no
entanto, aplicou o entendimento de que a empresa realizadora e quem contrata
respondem conjuntamente pela divulgação de levantamento irregular,
independentemente da comprovação de dolo.
O juiz Marcello Rocha ficou parcialmente vencido nesse ponto. Ele concordou com o reconhecimento da irregularidade, com a suspensão da pesquisa e com a aplicação da multa ao instituto, mas defendeu a exclusão da contratante da condenação por considerar que não foi demonstrada sua responsabilidade pela falha técnica.
Ao final, prevaleceu o voto do relator, acompanhado pela maioria dos integrantes do TRE, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral. A decisão consolidou três conclusões: a pesquisa descumpriu o plano amostral registrado, a falha comprometeu a confiabilidade do levantamento e tanto o Affare Institute quanto a Plano B Soluções devem responder pela divulgação dos dados irregulares.
Registe-se aqui com seu e-mail


ConversãoConversão EmoticonEmoticon