A Justiça Eleitoral do Rio Grande
do Norte acolheu o pedido de tutela de urgência apresentado pela coligação
“Esperança e Trabalho” e determinou que o candidato Carlos Eduardo Xavier (Cadu
de Lula) e sua coligação removam de suas redes sociais uma peça publicitária
com acusações manipuladas. A decisão liminar foi proferida nesta terça-feira
(22) pelo desembargador eleitoral Fábio Luiz de Oliveira Bezerra, do Tribunal
Regional Eleitoral do RN (TRE-RN).
A controvérsia envolve um vídeo
divulgado no perfil de Cadu de Lula no Instagram e no programa de TV na última
segunda-feira (21), no qual a propaganda utiliza um trecho de uma gravação da
PF de um empresário. No entanto, o magistrado observou que o trecho original
não faz menção nominal a Allyson Bezerra, tampouco apresenta elementos que
permitam identificá-lo como alvo da acusação. Segundo a decisão, a campanha do
PT promoveu uma intervenção editorial e uma montagem que induzem o eleitor a
compreender a fala do empresário como direcionada ao ex-prefeito de Mossoró,
criando uma associação artificial sem suporte fático na gravação.
O desembargador destacou na
decisão que a probabilidade do direito decorre da atribuição de uma declaração
extremamente vexatória a uma pessoa não identificada como destinatária no
próprio trecho utilizado. Com base no perigo de dano e na gravidade da imputação
em pleno período eleitoral, a Justiça Eleitoral determinou que Cadu Xavier e a
coligação “Time Que Cuida” promovam a remoção imediata da publicação do
Instagram no prazo de 24 horas após a intimação.
Além da remoção, os representados
estão proibidos de promover nova veiculação, impulsionamento ou reprodução
idêntica do material que atribua a Allyson Bezerra a autoria das acusações
feitas no vídeo. Para o caso de descumprimento, haverá uma multa diária de R$
5.000,00, além da expedição de ordem direta à Meta Platforms (Instagram) para o
bloqueio da URL da publicação. O mérito da representação eleitoral ainda
passará por julgamento definitivo pelo Colegiado do TRE-RN após a defesa dos
citados e o parecer do Ministério Público Eleitoral.
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