A Justiça Eleitoral determinou
nesta terça-feira (8) que o candidato ao Governo do Rio Grande do Norte Cadu
de Lula (PT) retire do Instagram um vídeo com ataques ao também
candidato Allyson Bezerra (União). Em decisão liminar, o
desembargador eleitoral João Afonso Morais Pordeus considerou
que parte do conteúdo ultrapassou os limites da crítica político-eleitoral
legítima.
A representação foi apresentada
por Allyson após Cadu publicar um vídeo no
qual afirmou que o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN)
teria reconhecido que o adversário é “mentiroso” e “faz jogo sujo”.
O petista também chamou Allyson de “suspeito por corrupção” e “suspeito
de desviar milhões da saúde de Mossoró”.
Justiça diz que fala atribuiu
ao TRE decisão que não existiu
Ao comparar o vídeo com a decisão
judicial citada por Cadu, o magistrado concluiu que o TRE-RN não
havia feito qualquer julgamento sobre a honestidade pessoal de Allyson nem
declarado que ele seria “mentiroso” ou praticaria “jogo sujo”. A
decisão anterior tratava de outro conteúdo de propaganda eleitoral e de
questões específicas envolvendo Cadu.
Segundo o desembargador, atribuir
esse entendimento ao tribunal poderia induzir o eleitor a erro sobre uma
manifestação do Poder Judiciário e, por isso, extrapolou “os
limites da crítica político-eleitoral legítima”.
Acusações de corrupção também
foram consideradas excessivas
A decisão também questionou as
afirmações de que Allyson seria “suspeito por corrupção”
e de “desviar milhões” da saúde de Mossoró. Para o
magistrado, as expressões foram dirigidas pessoalmente ao candidato sem a
indicação clara de uma imputação formal correspondente.
O desembargador ressaltou que
essa análise é preliminar e que o mérito será examinado de forma mais
aprofundada após o contraditório e a produção de provas.
Com a liminar, Cadu deverá
retirar integralmente o vídeo e não poderá fazer novo impulsionamento ou
publicação que reproduza, em essência, a mesma narrativa considerada indevida.
A Justiça também determinou a preservação de uma cópia do
conteúdo para instrução do processo.
Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 5 mil por veiculação após a ciência da decisão, inicialmente limitada a R$ 30 mil. Cadu terá prazo de dois dias para apresentar defesa.
Eu prefiro “aponta excessos em acusações” a “afirma que ataques extrapolaram limites legais”. É mais fiel ao documento e evita transformar uma cognição liminar em conclusão definitiva da Justiça.
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