O pastor J. B. Carvalho, líder da
igreja Comunidade das Nações e figura próxima da família Bolsonaro, defende o
fim do reconhecimento de Nossa Senhora Aparecida como padroeira do Brasil e
sustenta que o feriado nacional de 12 de outubro é ilegal, segundo reportagem
do DCM.
A relação entre o senador Flávio
Bolsonaro (PL-RJ) e o bispo evangélico transcende a aliança política e
religiosa. O parlamentar se converteu à denominação em 2022 e passou pelo
primeiro batismo sob os ritos da igreja em 2024, ao lado da esposa, Fernanda. O
vínculo se estendeu também a Jair Bolsonaro (PL). Em novembro de 2025, enquanto
o pai estava preso na Superintendência da Polícia Federal no Distrito Federal,
Flávio presenteou o ex-mandatário com o livro “Metanoia – A Chave Está Em Sua
Mente”, de autoria de Carvalho e publicado pela Editora Chara em 2018. Além
disso, na véspera do aniversário de 70 anos de Jair Bolsonaro, o pastor
participou de uma transmissão ao vivo com a família e prestou apoio público:
“Minha solidariedade ao nosso eterno Presidente Jair Bolsonaro. Tenho certeza
que ele fará a travessia desse momento difícil que está atravessando e que com
certeza sairá do outro lado”.
A posição crítica de Carvalho à
Igreja Católica e aos símbolos religiosos na vida pública foi registrada no
livro “A Bomba”, publicado em 2001. Na obra, o religioso questiona a legislação
que consagra Nossa Senhora Aparecida e afirma categoricamente que “a lei que
estabelece Aparecida como padroeira no Brasil é ilegal”. O pastor sustenta que
não há “amparo constitucional para determinar que a deusa mariana seja imposta
a toda uma nação como padroeira”, alegando que “o Brasil não possui mais
ligação entre Igreja e Estado”.
Para fundamentar a tese de que a
data comemorativa não tem validade jurídica, o autor cita a separação entre
Estado e religião instaurada pela Constituição de 1891, acompanhada pelas
Cartas de 1934, 1937, 1946, 1967/69 e 1988. “Por esta razão o feriado de 12 de
outubro é ilegal”, escreve no livro.
Além dos questionamentos
jurídicos, o líder evangélico convoca uma mobilização religiosa contra a
devoção católica no país. “Já que o Brasil por lei não é mais um país católico,
está na hora de destronarmos a Rainha em nossa nação e servir ao Deus verdadeiro”,
defende Carvalho em um dos trechos da obra. Ele faz um apelo aos fiéis para que
“Aparecida não seja mais Senhora em nossa nação” e para que “Jesus Cristo seja
nosso Único Senhor no Brasil”.
No texto, a diferenciação
teológica é apresentada com ataques diretos às práticas católicas e à figura de
Maria. Carvalho declara que “Maria não é senhora, porque no cristianismo não
existe senhora, só existe Senhor” e acrescenta que “a igreja romana inventou a
adoração a Maria para substituir a adoração da Mãe Pagã”. Segundo o pastor, “no
verdadeiro cristianismo Jesus está no centro, Ele está em evidência, tão
somente Ele e mais ninguém”, em contraposição ao que chama de marianismo: “na
religião pagã a mãe tem a supremacia, como hoje também o tem no marianismo
católico”.
A argumentação de Carvalho
utiliza a contagem das rezas do terço para reforçar suas duras críticas. “No
terço, a Ave Maria é repetida cinquenta e três vezes enquanto que o Pai Nosso
seis vezes. Quem tem a centralidade neste culto é a mãe e não o filho”, escreve.
O autor associa a veneração mariana a tradições antigas ao classificar a imagem
da padroeira como a “imagem escura de uma deusa” e indicar que “a adoração à
Maria é o paralelo da adoração pagã às divindades femininas”. Ele faz ainda um
alerta sobre potenciais punições divinas: “Deus odeia o culto a Rainha dos
Céus. Uma das grandes razões para as pragas que estão por vir à terra é o culto
à Rainha dos Céus. Deus odeia a veneração a esta entidade. E por razão da
insistência em cultuá-Ia, Deus fará o mesmo que fez com Israel no passado às
nações”.
Apesar da interpretação teológica e jurídica exposta por Carvalho, o feriado e a titulação possuem amparo na legislação federal vigente. A data de 12 de outubro foi oficializada como feriado nacional consagrado a Nossa Senhora Aparecida pela Lei nº 6.802, sancionada em 30 de junho de 1980 pelo então presidente João Figueiredo. O texto legal teve origem no Projeto de Lei nº 220/1979, de autoria do deputado Jorge Arbage, e permanece em vigor sem qualquer revogação na Câmara dos Deputados.
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