O desembargador eleitoral Fábio
Luiz de Oliveira Bezerra, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte
(TRE-RN), derrubou duas pesquisas da AtlasIntel que colocaram o candidato Cadu
de Lula (PT) na liderança da disputa pelo Governo do Estado. Em decisão
proferida nesta quinta-feira 3, os levantamentos registrados sob os números
RN02267/2026 e RN-04754/2026 foram considerados não registrados por
descumprimento de exigências legais e inconsistências nas informações
apresentadas à Justiça Eleitoral. A AtlasIntel foi condenada ao pagamento de
duas multas de R$ 53.205, uma por cada levantamento, totalizando R$ 106.410.
O magistrado também proibiu o
instituto de promover novas divulgações das pesquisas e determinou que a
situação seja anotada no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle),
inclusive com restrição à circulação dos resultados. A representação foi
apresentada pela coligação Esperança e Trabalho, do candidato Allyson Bezerra
(União). A aliança sustentou que a AtlasIntel havia descumprido regras
relacionadas ao registro, à complementação das informações, à metodologia, ao
plano amostral e à transparência dos estudos. Embora tenha sido citada, a
empresa não apresentou defesa no prazo estabelecido nem se manifestou no
processo até a decisão. O primeiro levantamento, registrado sob o número
RN02267/2026, foi divulgado no fim de maio.
Na ocasião, Cadu de Lula apareceu
com 37,7% das intenções de voto, seguido por Allyson Bezerra, com 27,6%, e
Álvaro Dias (PL), com 27,3%. A pesquisa ouviu 962 eleitores e informou margem
de erro de três pontos percentuais. Allyson e Álvaro estavam tecnicamente
empatados. A segunda sondagem, RN04754/2026, foi publicada em 22 de julho e
também indicou vantagem para o candidato do PT. Cadu marcou 36,3%, contra 27,7%
de Álvaro e 25,1% de Allyson. Professor Robério Paulino (PSOL) apareceu com
0,5%, enquanto Rodrigo de Bolsonaro (Agir) obteve 0,1%. O levantamento informou
ter entrevistado 1.245 eleitores pela internet, com margem de erro de três
pontos percentuais e nível de confiança de 95%.
Os resultados divergem da maioria dos outros levantamentos registrados no Rio Grande do Norte, que apontam vantagem confortável para Allyson Bezerra, com Álvaro Dias em segundo lugar e Cadu de Lula em terceiro. Irregularidades Um dos principais problemas identificados pelo desembargador eleitoral foi a falta de correspondência entre os períodos de coleta informados pela AtlasIntel e os registros relacionados ao recrutamento digital dos participantes. As duas pesquisas foram realizadas por meio de questionários preenchidos pela internet.
Segundo a decisão, o uso de
metodologia digital não é ilegal, mas exige transparência especial sobre a
seleção dos entrevistados, o controle contra respostas duplicadas, a
distribuição territorial da amostra e os critérios usados para aproximar o
grupo pesquisado do perfil do eleitorado. Na pesquisa de maio, a AtlasIntel
declarou que a coleta ocorreu entre os dias 22 e 27 daquele mês. Documentos
extraídos da Biblioteca de Anúncios da Meta, entretanto, apontaram que dois dos
seis anúncios usados no recrutamento começaram a circular em 28 de novembro de
2025, aproximadamente seis meses antes do período informado. Nenhuma das peças
permanecia ativa em 27 de maio, último dia indicado para a realização das
entrevistas.
No levantamento de julho, a
coleta teria ocorrido entre os dias 16 e 21. Uma consulta realizada na
Biblioteca de Anúncios da Meta às 13h22 do último dia, contudo, não encontrou
publicidade vinculada à página da AtlasIntel e direcionada ao Rio Grande do Norte.
Para o relator, os documentos mostraram um “relevante descompasso” entre as
datas declaradas e os elementos disponíveis sobre a captação dos entrevistados.
“Não se trata de mera imprecisão formal, mas de divergência incidente sobre
dado essencial à fiscalização da pesquisa, apta a comprometer a transparência e
a fidedignidade das informações submetidas ao controle eleitoral”, afirmou o
desembargador na decisão. O TRE-RN também encontrou problemas específicos na
documentação de cada pesquisa.
No estudo de maio, a declaração
do estatístico responsável não foi apresentada no prazo com todas as
informações exigidas pela regulamentação. O documento entregue inicialmente não
informava, entre outros pontos, a natureza do vínculo do profissional com a
empresa, o compromisso de manter os registros necessários à auditoria nem a
ciência das consequências da prestação de informações falsas. A apresentação
posterior da declaração foi considerada insuficiente para corrigir a falha.
Também houve contradição na distribuição territorial da amostra de maio. A
tabela apresentada pelo instituto atribuía 180 entrevistas a Natal,
equivalentes a 18,71% dos 962 participantes.
Um gráfico incluído no mesmo
documento, porém, indicava que a capital concentrava 22,9% da amostra. Na
pesquisa de julho, o registro previa inicialmente 1.200 entrevistas, mas a
documentação complementar informou 1.245 respondentes. Segundo o magistrado,
não ficou demonstrado de maneira clara se a diferença afetou o plano amostral,
a margem de erro, o nível de confiança ou a possibilidade de fiscalização. A
maior discrepância estava novamente nos dados de Natal. A soma das entrevistas
listadas na tabela atribuía à capital 479 questionários, ou 38,47% da amostra.
O gráfico do mesmo documento registrava participação de apenas 24,9%,
equivalente a aproximadamente 310 respostas. A diferença chegou a 169
entrevistas e 13,57 pontos percentuais.
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