A advogada Maria Cláudia
Bucchianeri, chefe jurídica da campanha de Flávio Bolsonaro (PL), recebeu R$ 33
milhões no ano passado de um fundo fechado de cotista único por um serviço que
ela não detalha qual foi. Especializada em direito eleitoral, ela foi
ministra substituta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entre 2021 e 2023 por
indicação do então presidente Jair Bolsonaro (PL), pai de
Flávio. Questionada pela coluna disse que a nota “deriva de serviços
advocatícios regularmente prestados”.
O pagamento à banca Bucchianeri
Advocacia foi feito pelo V3 Fundo de Investimentos em Direitos
Creditórios Multicarteira, que é um fundo fechado de cotista único,
classificado na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) como sendo de “investidor
não residente”. O beneficiário do fundo – logo, quem pagou Maria Cláudia – é
protegido pelas regras do mercado financeiro brasileiro.
O fundo é gerido pela Vision
Brazil, administrado pela QI Corretora de Títulos e Valores Mobiliários (antiga
Singulare CTVM) e pagou R$ 33 milhões ao escritório de Maria Cláudia somente em
2025, em três notas. Uma delas, sozinha, é de mais de R$ 29,4 milhões.
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Em todas a descrição dos serviços
diz somente “honorários advocatícios”, ainda a advogada de Flávio Bolsonaro não
seja citada como prestadora de serviço jurídico no regulamento do fundo ou em
qualquer outro documento público. A coluna também acessou os dois processos
judiciais que estavam ativos em 2025, eram públicos e tinham o V3 como uma das
partes, e não encontrou qualquer petição da Bucchianeri Advocacia.
À coluna, ela disse que “a nota emitida contra o fundo V3 deriva de serviços advocatícios regularmente prestados, à título exclusivamente privado, com todos os recolhimentos tributários respectivos”. “A ausência de indicação do nome deste Escritório de Advocacia “em documentos públicos do fundo” não indica absolutamente nada, pois o fundo é exclusivamente privado e a grande maioria das informações e processos são submetidos ao sigilo”, alegou a advogada.
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A postura contrasta com a de
outro caso em que a advogada recebeu montante semelhante: R$ 27 milhões em
notas fiscais emitidas contra a Itaminas no mesmo dia (28 de junho de 2024) em
que o banqueiro Daniel Vorcaro assinou a versão final do documento de compra da
empresa.
Nesse caso, as notas fiscais
emitidas pelo escritório dela citam inclusive o número do processo relacionado
ao pagamento. No caso dos R$ 27 milhões, detalhou ter feito “advocacia
contenciosa em Brasília” e “consultiva/administrativa” na renegociação de uma
transação fiscal específica, que beneficiou todo o “grupo Itaminas”, composto
por mais de duas dezenas e empresas e o Instituto Inhotim.
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Procurada pela reportagem, ela
negou irregularidades e justificou a coincidência de datas entre as notas e a
compra da empresa por Vorcaro. “A Bucchianeri Advocacia presta serviços à
‘família Paz’ e às suas empresas desde 2019 e já emitiu não uma, mas diversas
notas fiscais por serviços advocatícios regularmente prestados. A alteração do
controle societário da Itaminas foi amplamente noticiada pela imprensa. Como é
próprio de operações dessa natureza, a companhia promoveu a equalização de seus
passivos com fornecedores e prestadores de serviço. Esta Sociedade Profissional
era um desses prestadores de serviço que acumulavam créditos junto à ITAMINAS.
Os honorários em aberto, acumulados em anos de atuação e sem relação com a
operação de venda, foram renegociados e consolidados, o que originou os
pagamentos mencionados pela reportagem. A Bucchianeri Advocacia segue prestando
serviços regulares à ‘Família Paz’ e às suas empresas e esclarece que jamais
prestou serviços ao Banco Master, a Daniel Vorcaro ou a qualquer empresa ou
fundo de seu ecossistema”.
Ela também criticou a divulgação
dos dados: “Por fim, registro que a quebra clandestina do sigilo fiscal de
sociedade profissional é crime e chama atenção que este ilícito ocorra na reta
final das eleições presidenciais, estando este Escritório à frente da
candidatura de oposição. O uso do aparato estatal para constranger e violar
direitos desrespeita o regime de garantias constitucionais e revela um “vale
tudo institucional” incompatível com o Estado Democrático de Direito.”
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